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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100074 74 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 101, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08752.000115/2022- 27, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor TERTULIANO DA SILVA, matrícula nº 0444581, no cargo de Assistente Administrativo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional Campo Grande-MS, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 102, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08746.000188/2021- 17, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor ARIOSWALDO SOUSA SANTANA, matrícula nº 0444540, no cargo de Assistente Administrativo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional Xavante-MT, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08765.000016/2022- 04, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor LUIS CARLOS FERRAZ SITÔNIO, matricula nº 0445545, no cargo de Assistente Administrativo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional de João Pe s s o a - P B, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, acrescidos da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 104, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08755.000183/2022- 66, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor ANTONIO DOMINGOS DE ANDRADE, matrícula nº 0444095, no cargo de Motorista, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional Cuiabá-MT, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08761.000045/2022- 06, resolve: Art. 1º Aposentar a servidora MARISA CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº 0445823, no cargo de Professor de 1º Grau, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotada na Coordenação Regional Guarapuava-PR, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 106, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08768.000142/2022- 21, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor JOSÉ ANTONIO LIRA, matrícula nº 0445559, no cargo de Motorista, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional Nordeste I-AL, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 107, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08761.000100/2022- 50, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor MANOEL NOREG MAG FELISBINO, matrícula nº 0444482, no cargo de Monitor Bilíngue, NA-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotado na Coordenação Regional Guarapuava-PR, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 108, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08769.000221/2022- 21, resolve: Art. 1º Aposentar a servidora INGRID JOSEFA AMAZONAS MASSULO, matrícula nº 0445302, no cargo de Professor de 1º Grau, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotada na Coordenação Regional de Manaus-AM, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 109, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08768.001020/2021- 71, resolve: Art. 1º Aposentar a servidora JOSÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, matrícula nº 0446604, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, lotada na Coordenação Regional Nordeste I- AL, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO Ministério do Meio Ambiente SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MMA Nº 110/SPOA, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de competência conferida pelo art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, os dispositivos constantes na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058/2017, nas Portarias MP nos 85/2009, 529/2012, 252/2017 e 286/2017, nas Portarias STN/MF nos 276/2013, 708/2017, 481/2014 e 493/2017, na Portaria MJ nº 910/2016 e, na Portaria nº 14.607/2019, resolve: Art. 1o Revogar, a partir de 1º de abril de 2022, as concessões das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE dos servidores ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Alfredo Dresch Wendt - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 2182114. 1.2 - NI - Andreza Laurena de Figueiredo Matias - Agente Administrativo - Matrícula SIAPE nº 2003560. Art. 2o Conceder as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE aos servidores ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Ana Paula Tolino Salgado - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1957707. 1.2 - NI - Sheyla Klecia Lima Ferreira- Agente Administrativo - Matrícula SIAPE nº 1816434. Art. 3o Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas adotar os procedimentos necessários à implantação/exclusão da GSISTE, bem como o adequado acompanhamento de sua utilização junto às respectivas áreas de atuação. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SPÍNDOLA FIDELIS INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 773, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, Portaria 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Mato Grosso do Sul, CARLOS DE OLIVEIRA GUANDALIM, para assinar termo de compartilhamento de imóvel e rateio de despesas, do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha nº 975, Bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o RIP nº 9051.01097.500-8. Art. 2º A Superintendência do IBAMA no Estado de Mato Grosso do Sul deverá atender todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02014.000142/2022-67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n. 278, de 4 de julho de 2003, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto n. 8.973, de 24 de janeiro de 2017, resolve:Fechar