DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO
PORTARIA SUEST-MA/SEREH/ Nº 1.531, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no
Estado do Maranhão, nomeado pela Portaria nº 908, de 5 de maio de 2021, publicado no
DOU nº 97 de 25 de maio de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU nº 191 de
4 de outubro de 2016, em conformidade com o processo nº. 25170.000216/2022-68,
resolve:
ART. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Raimundo Nonato
Coelho Lisboa, Matrícula Siape nº. 0471644, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, com
proventos da Última Remuneração + Gratificação de Desempenho, com Base da Emenda
Constitucional nº 103 20 § 2º I - Pedagio.
ART. 2º - Declarar vago o cargo referido no item 1º.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AUGUSTO BACELAR DE FRANÇA FERREIRA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 174, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo
Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Designar, a partir de 01 de abril de 2022, PEDRO GUILHERME MUNIZ CORREIA,
para a Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0519, do LABORATÓRIO DE METROLOGIA E
VALIDAÇÃO, do DEPARTAMENTO DE GARANTIA DA QUALIDADE DA VICE-DIRETORIA DE
QUALIDADE, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo
Cruz.
NÍSIA TRINDADE LIMA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2022
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso
das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
resolve:
Nº 255 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora ADRIANA CAVALCANTI DE
AGUIAR matrícula Siape 1560133, ocupante do cargo de Pesquisador em Saúde Pública,
NS-U-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo.
6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com base de cálculo na última remuneração c/c
Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 103/19 (Processo n.º 25380.100105/2022-85).
Nº 256 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor ANTONIO CAR LO S
FRANCESCONI DO VALLE matrícula Siape 461951 ocupante do cargo de Médico, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 3.º da
Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do Parágrafo
Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo
n.º 25029.100007/2022-57).
ANDREA DA LUZ CARVALHO
Ministério do Trabalho e Previdência
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - C - CEAB DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 162, DE 18 DE MARÇO DE 2022
A Gerente da Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência
Social,
no
uso das
atribuições
e
competências
estabelecidas na
Portaria
nº
1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de
02/12/2020 e na Portaria nº 846, de 01/10/2021, publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág.
35 de 06/10/2021 resolve:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, ao servidor JOAQUIM
MAGALHÃES NETO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão I,
matrícula SIAPE nº 1634021, pertencente ao quadro pessoal do Instituto Nacional do
Seguro Social, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, amparado pelo art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais calculados com base no art. 1º da lei
nº 10.887/2004. Observado o contido no processo SEI nº 35014.035859/2022-89 e
Protocolo de Requerimento GET 115214461 do MEU INSS, declarando, em consequência, o
referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 208, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A Gerente da Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência
Social,
no
uso das
atribuições
e
competências
estabelecidas na
Portaria
nº
1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de
02/12/2020 e na Portaria nº 406, de 11/05/2021, publicada no DOU nº 88, Seção 2, pág.
34 de 12/05/2021 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA HELENA FREITAS,
matrícula SIAPE 0930393, ocupante do cargo de Técnica do Seguro Social, Nível NI, Classe
S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
Artigo 3º da EC nº 103/2019, com proventos integrais, calculados com base na última
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais
vantagens a que faz jus, na forma da Lei. Observado o contido no processo SEI nº
35014.042247/2022-42 e Protocolo de Requerimento GET 1795392259 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANALIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIAS CEAB - RPPS/INSS Nº 244, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A Gerente da Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência
Social,
no
uso das
atribuições
e
competências
estabelecidas na
Portaria
nº
1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de
02/12/2020 e na Portaria nº 846, de 01/10/2021, publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág.
35 de 06/10/2021 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CARLOS SANTOS
BRAGANÇA, matrícula SIAPE 1376023, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social,
Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro
Social, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, combinado
com o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.041471/2022-17 e Protocolo de Requerimento GET 1264407170 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Estas portarias entram em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 245, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CEAB/RPPS, no uso
das atribuições e
das competências
estabelecidas na Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº
12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020 e na Portaria nº 846 PRES/INSS, de 01/10/2021,
publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág. 35, de 06/10/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARTINIANO DA PAIXÃO NEVES,
matrícula SIAPE nº 0903055, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Nivel "NI", Classe
"S", Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no artigo. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o Artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados com
base na média aritmética das contribuições, na forma da lei, e demais vantagens a que faz
jus. Observado o contido no processo SEI nº 35014.102459/2022-96 e Protocolo de
Requerimento GET 1082126087 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 249, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A Gerente da Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência
Social,
no
uso das
atribuições
e
competências
estabelecidas na
Portaria
nº
1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de
02/12/2020 e na Portaria nº 406, de 11/05/2021, publicada no DOU nº 88, Seção 2, pág.
34 de 12/05/2021 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALDETE FONSECA DA SILVA,
matrícula SIAPE 0883406, ocupante do cargo de Técnica do Seguro Social, Classe S, Padrão
IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Artigo
3º da EC nº 103/2019, com proventos integrais, calculados com base na última
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais
vantagens a que faz jus, na forma da Lei. Observado o contido no processo SEI nº
35014.088240/2022-77 e Protocolo de Requerimento GET 2030374934 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANALIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 250, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CEAB/RPPS, no uso
das atribuições e
das competências
estabelecidas na Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº
12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020 e na Portaria nº 846 PRES/INSS, de 01/10/2021,
publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág. 35, de 06/10/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO CELSO DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 0699277, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nivel "NI",
Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro
Social, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005 combinado
com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, com proventos integrais
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da Lei, observado o contido no
processo SEI nº 35014.141411/2021-12 e Protocolo de Requerimento GET 1723097757 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 251, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A Gerente da Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência
Social,
no
uso das
atribuições
e
competências
estabelecidas na
Portaria
nº
1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de
02/12/2020 e na Portaria nº 846, de 01/10/2021, publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág.
35 de 06/10/2021 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANGELA ALVES DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE 1784142, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, Classe C, Padrão
III, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação
dada pela EC nº 41, de 2003, combinado com o Art. 3º da EC-103/2019, com cálculo de
provento integral pela média das remunerações - índice de reajustes do RGPS e demais
vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº
35014.061843/2022-21 e Protocolo de Requerimento GET 1325706388 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 253, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CEAB/RPPS, no uso
das atribuições e
das competências
estabelecidas na Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, na Portaria Conjunta nº
12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020 e na Portaria nº 846 PRES/INSS, de 01/10/2021,
publicada no DOU nº 190, Seção 2, pág. 35, de 06/10/2021, e com base no contido no
Processo SEI 35014.052975/2022-62,resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor
ELCIO DE LIMA MENDONÇA, mat. SIAPE 0919222, Técnico do Seguro Social, Classe "S",
Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão
acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar
vago o referido cargo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANALIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS

                            

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