DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040100002
2
Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.086, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que
especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§ 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o Sistema
Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7
de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015,
de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.087, de 28 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, publicada, no Diário
Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de
dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27
de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de
2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano,
que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas
de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada, no Diário
Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.093, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição
Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime
Geral de Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.094, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição
Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.371, de
28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a
renda incidente sobre as operações que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à
tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação
relativa à
nafta e
a outros
produtos destinados
a centrais
petroquímicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.096, de 20 de janeiro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no
dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§ 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.097, de 20 de janeiro de 2022, publicada, no
Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito

                            

Fechar