DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 63-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022040100001
1
Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro
de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na
Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, na Resolução GECEX nº 272, de 19 de
novembro de 2021, e no Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as
alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO
. NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 0309.10.00
- De peixe
0
. 0309.90.00
- Outros
0
. 0403.20.00
- Iogurte
NT
.
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação
0
. 0410.10.00
- Insetos
0
. 0410.90.00
- Outros
0
. 0709.52.00
-- Cogumelos do gênero Boletus
NT
. 0709.53.00
-- Cogumelos do gênero Cantharellus
NT
. 0709.54.00
-- Shitake (Lentinus edodes)
NT
. 0709.55.00
-- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma
dulciolens, Tricholoma caligatum)
NT
. 0709.56.00
-- Trufas (Tuber spp.)
NT
. 0712.34.00
-- Shitake (Lentinus edodes)
0
. 0802.91.00
-- Pinhões, com casca
0
. 0802.92.00
-- Pinhões, sem casca
0
. 0802.99.00
-- Outra
0
. 1211.60.00
- Casca de cerejeira africana (Prunus africana)
NT
.
Ex 01 - Seca
0
. 1509.20.00
- Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
0
. 1509.30.00
- Azeite de oliva (oliveira) virgem
0
. 1509.40.00
- Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
0
. 1510.10.00
- Óleo de bagaço de azeitona em bruto
0
. 1510.90.00
- Outros
0
. 1515.60.00
- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
0
. 1516.30.00
- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
0
. 2002.90.00
- Outros
0
.
Ex 01 - Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
NT
. 2404.11.00
-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído
30
. 2404.12.00
-- Outros, que contenham nicotina
10
. 2404.19.00
-- Outros
30
. 2404.91.00
-- Para aplicação oral
0
. 2404.92.00
-- Para aplicação percutânea
10
. 2404.99.00
-- Outros
10
. 2844.41.00
-- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que
contenham trítio ou seus compostos
0
. 2844.42.00
-- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244,
einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-
230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e
misturas que contenham estes elementos ou compostos
0
. 2844.43.10
Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico
para medicina nuclear)
0
. 2844.43.20
Cobalto-60
0
. 2844.43.30
Iodo-131
0
. 2844.43.90
Outros
0
. 2844.44.00
-- Resíduos radioativos
0
. 2845.20.00
- Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos
0
. 2845.30.00
- Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos
0
. 2845.40.00
- Hélio-3
0
. 2903.41.00
-- Trifluorometano (HFC-23)
0
. 2903.42.00
-- Difluorometano (HFC-32)
0
. 2903.43.00
-- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)
0
. 2903.44.00
-- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143)
0
. 2903.45.10
1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)
0
. 2903.45.20
1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)
0
. 2903.46.00
-- 
1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano
(HFC-227ea), 
1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano 
(HFC-236cb),
1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)
0
. 2903.47.00
-- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca)
0
. 2903.48.00
-- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee)
0
. 2903.49.00
-- Outros
0
. 2903.51.00
-- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-
hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
0
. 2903.59.10
1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno
0
. 2903.59.90
Outros
0
. 2903.61.00
-- Brometo de metila (bromometano)
0
. 2903.62.00
-- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)
0
. 2903.69.10
Iodoetano
0
. 2903.69.20
Iodofórmio
0
. 2903.69.90
Outros
0
. 2909.60.90
Outros
0
. 2930.10.00
- 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol
0
. 2931.41.00
-- Metilfosfonato de dimetila
0
. 2931.42.00
-- Propilfosfonato de dimetila
0
. 2931.43.00
-- Etilfosfonato de dietila
0
. 2931.44.00
-- Ácido metilfosfônico
0
. 2931.45.00
-- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
0
. 2931.46.00
-- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
0
. 2931.47.00
-- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
0
. 2931.48.00
-- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
0
. 2931.49.11
Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico
0
. 2931.49.12
Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)
0
. 2931.49.13
Etidronato dissódico
0
. 2931.49.14
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
0
. 2931.49.15
Glufosinato de amônio
0
. 2931.49.16
Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
0
. 2931.49.20
Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-
alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
0
. 2931.49.30
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem
outros átomos de carbono
0
. 2931.49.40
N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
0
. 2931.49.90
Outros
0
. 2931.51.00
-- Dicloreto metilfosfônico
0
. 2931.52.00
-- Dicloreto propilfosfônico
0
. 2931.53.00
-- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
0
. 2931.54.00
-- Triclorfom (ISO)
0
. 2931.59.11
Ácido clodrônico e seu sal dissódico
0
. 2931.59.12
Et e f o n
0
. 2931.59.13
Fo t e m u s t i n a
0
. 2931.59.91
Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
0
. 2931.59.92
Metilfosfonocloridato de O-isopropila
0
. 2931.59.93
Metilfosfonocloridato de O-pinacolila
0
. 2931.59.94
Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
0
. 2931.59.99
Outros
0
. 2932.96.00
-- Carbofurano (ISO)
0
. 2933.33.31
Carfentanila
0
. 2933.33.32
Cetobemidona
0
. 2933.33.39
Outros
0
. 2933.33.94
Remifentanila
0
. 2933.34.00
-- Outras fentanilas e seus derivados
0
. 2933.35.00
-- Quinuclidin-3-ol
0
. 2933.36.00
-- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
0
. 2933.37.00
-- N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
0
. 2933.39.37
Benzilato de 3-quinuclidinila
0
. 2934.92.00
-- Outras fentanilas e seus derivados
0
. 2939.45.10
Levometanfetamina e seus sais
0
. 2939.45.20
Metanfetamina e seus sais
0
. 2939.45.30
Racemato de metanfetamina e seus sais
0
. 2939.72.10
Cocaína e seus sais
0
. 2939.72.20
Ecgonina e seus sais
0
. 2939.72.90
Outros
0
. 3002.14.00
-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a
retalho
0
. 3002.41.11
Contra a gripe
0
. 3002.41.12
Contra a poliomielite
0
. 3002.41.13
Contra a hepatite B
0
. 3002.41.14
Contra o sarampo
0
. 3002.41.15
Contra a meningite
0
. 3002.41.16
Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
0
. 3002.41.17
Outras tríplices
0
. 3002.41.18
Anticatarral e antipiogênico
0
. 3002.41.19
Outras
0
. 3002.41.21
Contra a gripe
0
. 3002.41.22
Contra a poliomielite
0
. 3002.41.23
Contra a hepatite B
0
. 3002.41.24
Contra o sarampo
0
. 3002.41.25
Contra a meningite
0
. 3002.41.26
Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
0
. 3002.41.27
Outras tríplices
0
. 3002.41.28
Anticatarral e antipiogênico
0
. 3002.41.29
Outras
0
. 3002.42.10
Contra a raiva
0
. 3002.42.20
Contra a coccidiose
0
. 3002.42.30
Contra a querato-conjuntivite
0
. 3002.42.40
Contra a cinomose
0
. 3002.42.50
Contra a leptospirose
0
. 3002.42.60
Contra a febre aftosa
0
. 3002.42.70
Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo
ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda
de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
0
. 3002.42.80
Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70
0
. 3002.42.90
Outras
0
. 3002.49.10
Antitoxinas de origem microbiana
0
. 3002.49.20
Tuberculinas
0
. 3002.49.91
Para a saúde animal
0
. 3002.49.92
Para a saúde humana
0
. 3002.49.93
Saxitoxina
0
. 3002.49.94
Ricina
0
. 3002.49.99
Outros
0
. 3002.51.00
-- Produtos de terapia celular
0
. 3002.59.00
-- Outras
0
. 3002.90.00
- Outros
0
. 3006.93.00
-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico
reconhecido, apresentados em doses
0
. 3204.18.10
Carotenoides
0
. 3204.18.20
Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-
carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para
colorir alimentos
0
. 3204.18.30
Outras preparações próprias para colorir alimentos
0
. 3204.18.90
Outras
0

                            

Fechar