DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 155, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Adalberto
Tokarski.
Nº 156, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor LUCIANO LOURENÇO DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Porto Mendes
de Souza.
Nº 157, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor ROBSON CREPALDI, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente do término do mandato de Caio Cesar
Nascimento Nogueira.
Nº 158, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de
Cristiane Rose Jourdan Gomes em 24 de julho de 2022.
Nº 159, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da
Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Victor
Hugo Froner Bicca em 4 de dezembro de 2022.
Nº 160, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor ROGER ROMÃO CABRAL, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de
Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Debora Toci Puccini.
Nº 161, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor TASSO MENDONÇA JUNIOR, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
Nº 162, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
da Senhora JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Walter de
Agra Júnior.
Nº 163, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor VICTOR OLIVEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente
do término do mandato de Paula Farani de Azevedo Silveira.
Nº 164, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Presidente da
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo
Santos Barbosa em 14 de julho de 2022.
Nº 165, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de
André Pepitone da Nóbrega em 13 de agosto de 2022.
Nº 166, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL.
Nº 167, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Sandoval de Araújo
Feitosa Neto em 24 de maio de 2022.
Nº 168, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de
Efrain Pereira da Cruz em 13 de agosto de 2022.
Nº 169, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
da Senhora AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA, para exercer o cargo de Diretora da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Elisa Bastos
Silva em 2 de dezembro de 2022.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR DIGITAL SECURITY - CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.004171/2021-12.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL ID LTDA. Processo n°:
00100.000722/2022-50.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGI ALL CERTIFICADORA.
Processo n°: 00100.000704/2022-78
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO MATRIARCA. Processo
n°: 00100.000703/2022-23.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 147, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Institui o Programa de Sustentabilidade da Presidência
da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo
I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Sustentabilidade da Presidência da República,
PR Sustentável.
Art. 2º O Programa PR Sustentável abrange iniciativas institucionais que busquem
a integração social, ambiental e econômica, e tem por objetivo promover ações estratégicas
quanto ao desenvolvimento e gestão sustentável, e que atendam aos seguintes princípios:
I - alinhamento dos processos de trabalho ao conceito de sustentabilidade, de
modo a incluir as dimensões social, ambiental e econômica;
II - promoção da gestão de recursos que busque a eficiência do gasto público;
III - gestão adequada dos resíduos gerados;
IV - promoção do bem-estar no ambiente de trabalho;
V - capacitação, sensibilização e conscientização dos servidores; e
VI - aprimoramento dos processos de compras e as contratações, com adoção
de critérios de sustentabilidade.
Art. 3º O Programa PR Sustentável no âmbito da Presidência da República será
coordenado por Comissão Gestora, nos termos do art. 4º desta Portaria.
§ 1º Os planos institucionais de sustentabilidade da Presidência da República
observarão o disposto nesta Portaria, bem como a legislação vigente.
§ 2º As iniciativas institucionais inerentes à logística serão conduzidas no
âmbito do Plano Diretor de Logística Sustentável da Presidência da República (PLS/PR),
conforme disposto no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
Art. 4º A Comissão Gestora do Programa PR Sustentável de que trata o art. 4º
é composta pelos seguintes membros:
I - Diretor de Recursos Logísticos, que o coordenará;
II - Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - Diretor de Gestão de Pessoas;
IV - Diretor de Engenharia e Patrimônio;
V - Diretor de Tecnologia;
VI - Diretor de Apoio às Residências Oficiais; e
VII - Coordenador-Geral de Relações Públicas.
Parágrafo único: Cada membro da Comissão Gestora do Programa PR
Sustentável terá como suplente seu respectivo substituto legal, que substituirá o titular em
suas ausências e impedimentos.
Art. 5º O Coordenador da Comissão Gestora do Programa PR Sustentável poderá:
§ 1º Convidar representantes dos órgãos integrantes da Presidência da
República para integrar as ações deliberadas pela comissão.
§ 2º Propor, ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República, a constituição de subcomissões ou grupos técnicos para auxiliar
nos trabalhos de sua competência.
Art. 6º À Comissão Gestora do Programa PR Sustentável compete:
I - propor, formular e conduzir diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento e
da gestão sustentável no âmbito da Presidência da República;
II - promover práticas de consumo sustentável, voltadas à otimização dos
recursos naturais e bens públicos e reforçar as já existentes;
III - desenvolver ações de sensibilização, conscientização e capacitação dos
servidores da Presidência da República;
IV - propor ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República, os planos que serão executados no âmbito do Programa PR
Sustentável;
V - analisar, acompanhar e monitorar os resultados dos planos, projetos e
ações do Programa PR Sustentável e emitir relatório dos resultados alcançados;
VI - sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do
Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, o Secretário Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - coordenar a elaboração e a execução do Plano Diretor de Logística
Sustentável da Presidência da República (PLS/PR); e
VIII - apresentar ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República, no máximo a cada cinco anos, proposta de revisão do
PLS/PR.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Programa PR Sustentável será
exercida pela Coordenação de Planejamento Logístico da Diretoria de Recursos Logísticos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 04 de abril de 2022.
CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
COMISSÃO MEMÓRIA DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Institui o Termo de Adesão à Política de Acervos
Documentais Presidenciais Privados elaborada pela
Comissão Memória dos Presidentes da República.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA COMISSÃO MEMÓRIA DOS PRESIDENTES DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, IV do
Regimento Interno da Comissão Memória dos Presidentes da República, aprovado pela
Portaria nº 37, de 11 de outubro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, resolve:
Art. 1º Instituir o Termo de Adesão à Política de Acervos Documentais
Presidenciais Privados elaborada pela Comissão Memória dos Presidentes da República,
de acordo com o art. 14 e 15 da Lei 8.394, de 30 de dezembro de 1991 e o art. 6 e
7 do Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002.
I - A adesão de que trata o caput dar-se-á mediante assinatura de Termo de
Adesão do titular ou mantenedor do acervo presidencial e do Secretário-Executivo da
Comissão Memória dos Presidentes da República.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA VIEIRA
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE ACERVOS DOCUMENTAIS PRESIDENCIAIS PRIVADOS
FORMULADA PELA COMISSÃO MEMÓRIA DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto formalizar a adesão dos titulares e/ou
mantenedores de acervos documentais presidenciais privados à Política de Acervos
Documentais Presidenciais Privados da Comissão Memória dos Presidentes da República
- CMPR. O intuito é assegurar a preservação, a manutenção, a organização e o acesso
por meio de apoio técnico e financeiro do poder público a projetos de fins educativos,
científicos ou culturais.
Os acervos documentais privados dos Presidentes da República integram o
patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de
aplicação do § 1º do art. 216 da Constituição Federal, conforme o art. 3º da Lei no 8.394,
de 30 de dezembro de 1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS DA COMISSSÃO
A Comissão Memória dos Presidentes da República, criada pelo art. 7º da Lei
nº 8.394, de 1991, é órgão colegiado que atua em caráter permanente junto ao Gabinete
Pessoal do Presidente da República, que tem por finalidade coordenar o Sistema dos
Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República, instituído pela citada Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS DO SISTEMA
São objetivos do Sistema dos Acervos Documentais Privados dos Presidentes
da República:
I - preservar a memória presidencial como um todo num conjunto integrado,
compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
II - coordenar, no que diz respeito às tarefas de preservação, conservação,
organização e acesso aos acervos presidenciais privados, as ações dos órgãos públicos de
documentação e articulá-los com entidades privadas, públicas ou pessoas físicas que
detenham ou tratem de tais acervos;
III - manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de
maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os
documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições
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