DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA usando das atribuições
que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º
do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção,
Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de
23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.003317/2022-52
constituído na SFA/BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
habilitação / cadastramento de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar/Cadastrar no PNSE com o nº.06.03.22 o Médico Veterinário MARCELO
GABRIEL NEVES SILVA com inscrição no CRMV-BA sob nº 7.253-VP(BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da
CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da
SFA/BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado / cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação / cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Glycine max (L.) Merr.
60I63RSF IPRO
21806.000205/2020
. Glycine max (L.) Merr.
C2800IPRO
21806.000084/2021
. Glycine max (L.) Merr.
97Y97IPRO
21806.000085/2021
. Glycine max (L.) Merr.
8301XTD
21806.000134/2021
. Glycine max (L.) Merr.
6601I2X
21806.000149/2021
. Glycine max (L.) Merr.
5902XTD
21806.000150/2021
. Glycine max (L.) Merr.
7601I2X
21806.000152/2021
. Glycine max (L.) Merr.
8201I2X
21806.000153/2021
. Glycine max (L.) Merr.
5801I2X
21806.000159/2021
. Glycine max (L.) Merr.
490I2X
21806.000166/2021
. Glycine max (L.) Merr.
VA 82A RR
21806.000205/2021
. Glycine max (L.) Merr.
20037IPRO
21806.000223/2021
. Glycine max (L.) Merr.
TMG21X71XTD
21806.000231/2021
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2022
1. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto ROTAXIL 500 SC, registro nº 26217, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, conforme
processo nº 21000.076619/2020-17.
2. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto BRAVONIL
TOP, registro nº 1620, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Uva (2B) Caju, Caqui,
Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba, Kiwi e Uva de mesa, Pimentão (5A) Berinjela, Jiló,
Pimenta, Pimentão e Quiabo, Pepino (5B) Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe,
conforme processo nº 21000.040669/2021-47.
3. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto BRAVONIL
TOP, registro nº 1620, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Melão (1A) Melancia,
Cenoura (3A) Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, Cebola (3B) Alho e Chalota, conforme processo nº
21000.009327/2021-50.
4. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto BASAGRAN
600, registro nº 0594, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: 6A Feijão - Amendoim,
7B Trigo Aveia e cevada, conforme processo nº 21000.015330/2021-11.
5. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto AUG 117, registro nº 21616, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas de Arroz e Trigo, conforme processo nº
21000.070633/2020-15.
6. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto
NOMAD EC,
registro nº 21716, foi
aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Arroz e Trigo,
conforme processo nº 21000.069164/2020-83.
7. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino
Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a importar o produto DIAFENTIURON
TÉCNICO GSP, registro nº TC01222, conforme processo nº 21000.019445/2022-57.
8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial EDESSA no produto APOLLO 500 SC, registro nº 05312, conforme
processo nº 21000.019415/2022-41.
9. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado
SUMISOYA, registro nº 07195, conforme processo nº 21000.018172/2022-23.
10. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd.,
endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City,Anhui Province,
China, no produto PROMITOR 480 EC, registro nº 04321, conforme processo nº
21000.018835/2022-18.
11. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Synwill Co., Ltd. Nº 97 Waisha Road,
Jiaojiang District, Taizhou City, Zhejiang Province, 318000, P.R. China, no produto BINGO
800 WG, registro nº 36121, conforme processo nº 21000.018879/2022-30.
12. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial ESCUDO, registro nº 04608, para marca comercial EAGLE,
conforme processo nº 21000.019441/2022-79.
13.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº
03.417.347/0004-75 - Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 03.417.347/0008-07 - Sumaré/SP, CNPJ
Nº 03.417.347/0009-80 - Mariópolis/PR, CNPJ Nº 03.417.347/0010-13 - Uberaba/MG, a
importar
o
produto
INTERLLECT,
registro
nº
24921,
conforme
processo
nº
21000.019429/2022-64.
14. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55 - Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-
99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto BASTNATE, registro nº 07520,
conforme processo nº 21000.019438/2022-55.
15. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd.,
endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City,Anhui Province,
China, no produto DEVAMECTIN 18 EC, registro nº 02221, conforme processo nº
21000.018837/2022-07.
16. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Helena Industries, LLC endereço 434 Fenn
Road, Cordele, Georgia 31015 - Estados Unidos da América, no produto ZORVEC
ENCANTIA, registro nº 32721, conforme processo nº 21000.019240/2022-71.
17. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores HUIKWANG CORPORATION, endereço 17-
10 Ling Tzyy Lin, Matou Tainan Taiwan, HUBEI TRISUN CHEMICALS CO. LTD, endereço No.
66-6 Xiaoting Avenue, Xiatoting Yichang - Hubei, China, SHANDONG WEIFANG RA I N B OW
CHEMICAL CO. LTD, endereço Binhai Economic Development Area, Weifang - Shandong,
China, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio Ltda - 50.025.469/0001-53 Indaiatuba/SP, Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio Ltda - 50.025.469/0004-04 Indaiatuba/SP, no produto BRADDOCK ULTRA ,
registro nº 34121, conforme processo nº 21016.001024/2022-09.
18. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais AIM 400 EC e QUICKSILVER, no produto AURORA 400 EC, registro
nº 04900, conforme processo nº 21000.019244/2022-50.
19. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial CAPAZ, no produto BORAL 500 SC, registro nº 07495, conforme
processo nº 21000.019236/2022-11.
20.De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CHIZHOU BIOAGRILAND MULTICHEM CO.,
LTD, endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui
Province, China, PILARQUIM (JIANGSU) CO., LTD., endereço: No. 9, Konglian R D,
Salinization New Material Industrial Park, Huaian, China, Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto FOCKER, registro nº 7517,
conforme processo nº 21000.015091/2022-71.
21. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São
Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, a importar o
produto BRION, registro nº 11708, conforme processo nº 21000.018889/2022-75.
22. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico DIAFENTIURON TÉCNICO GSP, registro nº TC01222, no produto formulado
FOCKER, registro nº 7517, conforme processo nº 21000.015089/2022-01.
23. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CHIZHOU BIOAGRILAND MULTICHEM CO.,
LTD., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui
Province, China, QINGDAO AUDIS BIO-TECH CO., LTD., endereço Changyang Industrial
Zone, Qingdao, Laixi City, China, PILARQUIM (JIANGSU) CO., LTD., endereço: No. 9,
Konglian RD, Salinization New Material Industrial Park, Huaian, China, no produto
SANDAL 200 SP, registro nº 27721, conforme processo nº 21000.015092/2022-16.
24. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a importar o
produto TEBUCONAZOLE TÉCNICO PROVENTIS, registro nº 18417, conforme processo nº
21000.018931/2022-58.
25. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial GLIFOSATO TÉCNICO GENBRA, registro nº 10316, para
marca
comercial
GLIFOSATO
TÉCNICO
TECNOMYL,
conforme
processo
nº
21000.019634/2022-20.
26. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial TROVATI 360 CS, no produto REATOR 360 CS, registro nº 01109,
conforme processo nº 21000.019234/2022-14.
27. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial TRAMO, registro nº 17120, para marca comercial BIO
TRAMO, conforme processo nº 21000.019121/2022-19.
28. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Weifang Haibang Chemical Industry Co. Ltd.,
endereço
Lingang Industrial
Park,
Binhai
Economic Development
Zone,
Weifang,
Shandong, China, 262737, no produto CHECKILL 800 WG, registro nº 22321, conforme
processo nº 21000.025353/2022-14.
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