DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50, Filial: CNPJ Nº
88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP, a importar o produto GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA,
registro nº 38919, conforme processo nº 21000.025374/2022-21.
30. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
WILLOWOOD AGRISCIENCE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 40.503.635/0001-
26 - São Paulo/SP, a importar o produto AMETRIN GAN TÉCNICO MILENIA, registro nº
1568601, conforme processo nº 21000.025321/2022-19.
31. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
WILLOWOOD AGRISCIENCE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 40.503.635/0001-
26 - São Paulo/SP, a importar o produto ATRANEX AGRICUR TÉCNICO, registro nº 04994,
conforme processo nº 21000.025305/2022-18.
32. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta Production France S.A .S
endereço Route de la Gare, 30670 Aigues-Vives, França, Syngenta Production France
S.A.S endereço 55, Rue du Fond du Val, F-27600 St.- Pierre-La Garenne, França, Chemark
ZRT - endereço 06/75 HRSZ., H-8182 Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, no produto
REVUS TOP SC, registro nº 30021, conforme processo nº 21000.025306/2022-62.
33. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
WILLOWOOD AGRISCIENCE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 40.503.635/0001-
26 - São Paulo/SP, a importar o produto GLIFOSATO TÉCNICO MILENIA, registro nº 03095,
conforme processo nº 21000.025283/2022-96.
34. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores NANJING HUAZHOU PHARMACEUTICAL
CO., LTD. endereço: No. 9 Dongfeng Road, Yaxi Town, Gaochun County, Nanjing, Jiangsu,
China, NINGXIA YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD. South of Guangfu Road,and the North
of Taizhongyin Railway, Ningdong Base Chemical New Material Zone,Yinchuan City,
Ningxia Hui Autonomous Region, China, YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD. Weiqi Rd
(East),
Hangzhou
Gulf
Economy
and
Technology
Development
Zone,
312369,
Shangyu,Zhejiang, China, no produto DORAI, registro nº 36821, conforme processo nº
21000.025123/2022-47.
35. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Henan Jinpeng Chemicals Co., Ltd. endereço:
West side of Jingwu RD, South side of Weiwu RD, Chemical Industrial Park, Kaifeng,
Henan, China, no produto 2,4- D 806 SL ALAMOS, registro nº 6715, conforme processo
nº 21000.025103/2022-76.
36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Longping High Tech Biotecnologia Ltda, endereço Rod MG 188, S/N, Distrito Industrial,
38.600-972 Paracatu/MG, a importar o produto DK MAX, registro nº 09520, conforme
processo nº 21000.025013/2022-85.
37. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto POLO 500 SC, registro nº 08204,
conforme processo nº 21000.024998/2022-21.
38. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial FREYR no produto HELMOQUAT, registro nº 2818, conforme processo
nº 21000.024967/2022-71.
39. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial AREK no produto ALLUS, registro nº 28320, conforme processo nº
21000.024956/2022-91.
40. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto TOPATUDO, registro nº 01719,
conforme processo nº 21000.024796/2022-80.
41. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto SELETRINA, registro nº 42919,
conforme processo nº 21000.024787/2022-99.
42. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto METIZ, registro nº 04114, conforme
processo nº 21000.024782/2022-66.
43. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto STAFF, registro nº 20818, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão da cultura da Mandioca, conforme processo nº
21000.052233/2921-09.
44. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto ELECTRO, registro nº 44318, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da cultura da Mandioca, conforme processo nº
21000.052261/2021-18.
45. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Kocide LLC, endereço: 12701
Almeda Road, Houston, Texas 77045, USA, para razão social Cosaco LLC, endereço 12701
Almeda Road, Houston, Texas, 77945, USA, esta alteração contempla os registros dos
produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº
21016.001034/2022-36.
46. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto ABSOLUTO FIX, registro nº 28517, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Milho e Trigo,
conforme processo nº 21016.004876/2021-69.
47. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto FUSÃO EC, registro nº 9517, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Phoma costaricensis na cultura do
Café, sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.009408/2021-81.
48. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais LEVERO® e WALL®, no produto DIFERE® (OXI 006) registro nº
10509, conforme processo nº 21000.016190/2022-71.
49. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial SWAT, no produto SUPERA® (OXI 003), registro nº 02203, conforme
processo nº 21000.016195/2022-01.
50. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto ADM.03504.I.1.B, processo nº 21016.000896/2022-41, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001083/2022-79.
51. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial PATROL BR SL, registro nº 18121 para marca comercial
CONNOR, conforme processo nº 21000.017002/2022-21.
52. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TRILLUM DS, processo nº 21016.010247/2021-78, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001087/2022-57.
53. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto INCITE, processo nº 21016.000377/2022-83, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001089/2022-46.
54. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TRILLUM WP, processo nº 21016.010248/2021-12, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001088/2022-00.
55. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto BRAVONIL 720, registro nº 06300, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação área na
cultura da Batata, conforme processo nº 21000.050708/2020-33.
56. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto REVUS
OPTI, registro nº 05211, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Cebola - Alho e
Chalota, Pepino - Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, conforme processo nº
21000.001079/2021-07.
57. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Spiess Urania Chemical GmbH,
endereço: Singapurstrasse 1, 20457 Hamburgo, para razão social Cosaco GmbH, endereço
Singapurstrasse 1, 20457 Hamburgo, esta alteração contempla os registros dos produtos,
onde
conste
como
fabricante
e/ou
formulador,
conforme
processo
nº
21016.001106/2022-45.
58. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Haili Guixi Chemical Pesticide Co., LTD -
Sulfur and Phosphorus Chemical Industry Base, Guixi, Jiangxi, China, no produto
CARBOSULFAN
TÉCNICO
FMC,
registro
nº
01207
conforme
processo
nº
21000.059371/2020-20.
59. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no
produto ALTACOR BR,
registro
nº 11911, foi aprovada
alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação direta na
soqueira com disco de corte da soqueira e de aplicação terrestre no sulco de plantio,
ambas no alvo biológico Diatraea saccharalis e sem aumento de dose, conforme
processo nº 21000.047218/2021-31.
60. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto SCO R E
FLEXI, registro nº 9906, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Milho - Milheto e
Sorgo,
Trigo
-
Aveia,
Centeio,
Cevada
e
Triticale,
conforme
processo
nº
21000.050654/2021-97.
61.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
RIDOMIL GOLD MZ 680 WG, registro nº 5021, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente:
Melão - Melancia, Uva -Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba, e Uva de Mesa,
Cebola - Alho e Chalota, Alface - Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia,
Mostarda e Rúcula, conforme processo nº 21000.021518/2021-90.
62. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
CYPRESS 400 EC, registro nº 6710, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Soja
(Amendoim), Amendoim, Ervilha, Feijão caupi, Feijão-mungo, Grão de Bico, Lentilha,
conforme processo nº 21000.002868/2021-57.
63. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial PALMERO, registro nº 23921, para marca comercial
KARMAT, conforme processo nº 21000.017903/2022-13.
64. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial ARIZIUM, registro nº 09715, para marca comercial
PARAGRAM, conforme processo nº 21016.001146/2022-97.
65. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro
do
produto
RANGER,
registro
nº
0706,
conforme
processo
nº
21000.018019/2022-04.
66. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro do produto MONTANA 480, registro
nº 38219, conforme processo nº
21000.018012/2022-84.
67. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro
do
produto
MELTAN,
registro
nº
32419,
conforme
processo
nº
21000.018009/2022-61.
68. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
I N S T I V O, registro nº 13415, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Milho -
Milheto e Sorgo, conforme processo nº 21000.076576/2020-70.
69. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto BELT, registro nº 02509, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Crocidosema aporema Rachiplusia nu,
na cultura da Soja, conforme processo nº 21016.009129/2021-17.
70. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial GNC006–2, registro nº 31521, para marca comercial
GLADIADOR, conforme processo nº 21016.001164/2022-79.
71. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito
de
registro
do
produto
QUIMIFOL
ENXOFRE
800
SC,
processo
nº
21000.001154/2009-35, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.018243/2022-98.
72. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto MATRINE, registro nº 0813, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da cultura do Eucalipto, conforme processo nº
21000.050001/2020-27.
73. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial do pleito de registro do produto ESCUDO 360 SC, processo
nº 21000.018411/2018-69, para marca comercial EAGLE 360 CS, conforme solicitação
feita através do processo nº 21016.001232/2022-08.
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