DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.005876/2021-54,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Birigui, estado de São Paulo, com reuso do canal 21 (vinte e um),
outorgado à referida entidade na localidade de Araçatuba/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES
DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de
1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.738, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à NOSSO LAR COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.252.812/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário
e com tecnologia digital, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ANTÔNIO BARBARA, pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
04.987.544/0001-40, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 5 de agosto
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 484, de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto
de 2003, para execução do referido serviço no município de Cianorte, estado do Paraná.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.839, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.000686/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC o canal 13
(treze), classe A, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, na
localidade de Campo Grande/MS, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens em tecnologia digital (GTVD), com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.854, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos Processos
Administrativos nºs 53900.077056/2015-60 e 53900.055682/2015-03, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL CARIRIENSE,
CNPJ nº 17.115.160/0001-89, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Farias Brito, estado do Ceará, por meio do
canal 204E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.936, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 215
(duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município
de Atalaia do Norte, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da FUNDAÇÃO
CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 4 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus,
estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 16 de março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato,
representou
a
FUNDAÇÃO
BOAS
NOVAS,
e pelo
Sr.
Ministro
de
Estado
das
Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007441/2020-63.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.012, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.049238/2013-22, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1.464/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00125/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 7 de outubro de 2012, a permissão outorgada à LENE
RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 20.205.076/0001-60, nos termos da Portaria nº 186, de 30
de setembro de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de outubro de 1982,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.850, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.032619/2019-12, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO SEBASTIÃO ( M A R ES I A S ) ,
estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente
da consignação à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA., CNPJ n° 01.773.119/0001-60,
por meio da Portaria n° 5155, de 01 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 148, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a decreto, de que trata o
art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VI
e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, pelos incisos VII e
IX do art. 6º do Anexo I da Resolução nº 119, de 29 de outubro de 2018 e
considerando o disposto no art. 8º c/c inciso V do art. 14 do Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo à Resolução nº 95, de 20 de março de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................................
Parágrafo único. Serão inscritas no CADIN as dívidas iguais ou superiores a
R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determina o inciso III do art. 1º da Portaria nº
685, de 14 de setembro de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
"Art. 14 O processo administrativo fiscal será regido pelo disposto neste
Capítulo, observadas as normas que regem o processo eletrônico no âmbito do
Ministério das Comunicações, bem como, subsidiariamente, as disposições do Decreto
nº 70.235, de 1972 e da Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo
único. 
Todos
os 
atos
processuais, 
incluindo
notificações,
intimações e apresentação de requerimentos, recursos e impugnações serão efetuados
por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI." (NR)
"Art. 19 ..............................................................
Parágrafo único. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento e
deverá ser protocolada por meio eletrônico." (NR)
"Art. 22 A constituição de procurador deverá ser efetuada por meio
eletrônico.
§ 1º As procurações eletrônicas concedidas na forma do caput terão
validade restrita
ao âmbito
do Ministério das
Comunicações, e
não conferirão
quaisquer poderes ao outorgado fora dessa esfera.
§ 2º São considerados válidos e vinculam o outorgante, para todos os
efeitos legais, os atos praticados pelo outorgado em razão dos poderes conferidos por
meio de procuração eletrônica, inclusive no caso de subestabelecimento." (NR)
"Art. 23 A intimação será efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico,
com prova de recebimento pelo sujeito passivo, de forma a assegurar a certeza da ciência
do interessado, em observância ao disposto no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999.

                            

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