DOU 05/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.749, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações (MCTI) e de sua Política de Gestão
baseada em redes, o Comitê de Especialistas em
Tecnologia Social - MCTI
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº
13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021,
e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de
2016/2022, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de
sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Tecnologia Social
- MCTI, com a finalidade de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa,
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, e seus desdobramentos na
temática da tecnologia social.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se tecnologia social os produtos, as
técnicas e/ou as metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade
e que representem efetivas soluções de transformação social.
§ 2º O Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MCTI, que se restringe às
ações de competência deste Ministério, será estruturado para possibilitar a participação
social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão
assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.
Art. 2º O Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MCTI é um fórum de
assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo, cabendo-lhe subsidiar este
Ministério:
I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica e
desenvolvimento tecnológico;
II - na definição de prioridades de pesquisa nessa área do conhecimento;
III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério
na área de tecnologia social;
IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o
desenvolvimento social e econômico do País; e
V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios nacionais
referentes ao setor de tecnologia social
Art. 3º O Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MCTI terá a seguinte
composição:
I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento
Humano e Social da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica;
III - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia -
INPA;
IV - um representante do Museu Paranense Emílio Goeldi - MPEG;
V - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq;
VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
VII - um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
- IDSM.
§ 1º O representante de que trata o inciso II do caput deste artigo, e o seu
respectivo suplente, será indicado e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos III a VII do caput deste artigo,
e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades e órgãos que
representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º O representante de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas
ausências e impedimentos eventuais, por seu substituto regimental.
Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas em Tecnologia Social -
MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de
notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas.
Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão
indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional,
representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para
participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 6º O Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MCTI se reunirá, em
caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário,
mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica
oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com
antecedência de, no mínimo, dez dias.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê
terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao Coordenador do Comitê, além das atribuições previstas nos arts. 5º
e 6º, compete:
I - coordenar as reuniões, os trabalhos, os encaminhamentos e distribuir as
tarefas; e
II - zelar pela qualidade técnica e metodológica de expedientes do Comitê.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Departamento de
Ciências da Vida e Desenvolvimento Social e Humano, por meio da Coordenação-Geral de
Ciências Humanas e Sociais, que prestará apoio administrativo às reuniões e trabalhos
deste Comitê, competindo-lhe, inclusive:
I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do
Comitê;
II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MCTI,
acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e
III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do
Comitê.
Art. 9º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas em
Tecnologia Social - MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem
prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê
deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da
Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da
comunicação.
Art. 10. A participação no Comitê de Especialistas em Tecnologia Social - MC TI
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de
Especialistas em Tecnologia Social - MCTI.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em de 2 de maio de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
66ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. Credenciamento
Nome
CPF
Vencimento
. 920.004149/2022
Sandro Canavezzi De Abreu
***.367.198-**
01/04/2027
. 920.004151/2022
Aniel Silva De Morais
***.963.036-**
01/04/2027
. 920.004159/2022
Cristiane Luisa Jost
***.093.820-**
01/04/2027
. 920.000493/2004
Celio Pasquini
***.719.268-**
01/04/2027
. 920.004188/2022
Joao Marcos Bezerra Do O
***.135.844-**
01/04/2027
. 920.004191/2022
Monica Lopes Aguiar
***.578.376-**
01/04/2027
. 920.002719/2007
Marco Antonio Morales Torres
***.250.417-**
01/04/2027
. 920.002641/2007
Wanderley Pereira De Oliveira
***.197.868-**
01/04/2027
. 920.004209/2022
Paulo Cesar Da Rocha Poppe
***.229.257-**
01/04/2027
. 920.004216/2022
Adriana Fontes
***.893.118-**
01/04/2027
. 920.004241/2022
Paulo Cesar Lucena Bentes
***.719.592-**
01/04/2027
. 920.004252/2022
Daniel Basso Ferreira
***.617.488-**
01/04/2027
. 920.004262/2022
Pedro
Henrique
Ferreira
Machado
***.080.978-**
01/04/2027
. 920.004295/2022
Leonardo Rosa Ribeiro Da Silva
***.297.863-**
01/04/2027
. 920.006803/2017
Neila De Almeida Braga
***.055.202-**
01/04/2027
. 920.004351/2022
Jesus Pavon Lopez
***.756.984-**
01/04/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 4.209, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53512.000149/2022-07. Expede autorização à Unilider Distribuidora S.a., CNPJ
nº 05424008000107, para explorar o Serviço
de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 4.690, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53512.000151/2022-78. Expede autorização à Marcio Nogarol Vargas, CNPJ nº
***626.117-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2022
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.844 - Processo nº 53516.000792/2022-92: MAURO ADRIANO RIBEIRO, CPF nº
***.698.909-**.
Nº 4.845 - Processo nº 53516.000793/2022-37: ACITOL - ASSOCIACAO COMUNITARIA
INDEPENDENTE DE TOLEDO, CNPJ nº 02.900.476/0001-04.
Nº 4.846 - Processo nº 53516.000797/2022-15: EDD DE ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ nº
13.353.759/0003-61
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.852, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53516.015111/2018-12: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à
VANDERSON ADRIANO BOLONHINI, CPF nº ***.248.549-**, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as
modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das
outorgas de uso das radiofrequências associadas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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