DOU 05/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 7.612, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011277/2022-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto Privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Raul Saboia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: DF0050;
III - município (UF): Brasília (DF);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 51' 14''
S / 047° 51' 43'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.667, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012654/2022-45, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Divisão II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0217;
III - município (UF): Lucas do Rio Verde (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 58' 13''
S / 056° 19' 14'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 416/SIA de 18 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, Seção 1 Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.668, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012652/2022-56, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Topázio Imperial;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0108;
III - município (UF): Gameleiras (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 58' 02''
S / 043° 18' 53'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1874/SIA de 28 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, Seção 1 Página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.701, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012099/2022-51,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Saquarema;
II - Indicador de localidade: 9PSB;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cidade de Saquarema;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 39,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/SIA, de 5 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, Seção 1, página 37.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.702, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de
5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012106/2022-15,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 50;
II - Indicador de localidade: 9PRT;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-50;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 55,31 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de maio de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.837/SIA, de 11 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2019, Seção 1, página
133.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.703, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012108/2022-12,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 56;
II - Indicador de localidade: 9PDS;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-56;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 31,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.664/SIA, de 26 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, página 138.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.707, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012071/2022-14,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Vermelho 1;
II - Indicador de localidade: 9PVE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Vermelho 1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 46,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 7.645/SPO, de 24 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68, onde se lê:
"Art. 1º [...], pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se iniciou na data de 23 de março
de 2022."
Leia-se:
"Art. 1º [...], pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23 de
março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 7.660, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.001144/2022-32, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Revisão 03 do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2002-07-7CLI-02-03, emitido em 17 de fevereiro de 2022, em favor da
sociedade empresária RIMA - RIO MADEIRA AVIAÇÃO LTDA (RIMA - RIO MADEIRA
AVIAÇÃO), alterando-se a razão social de RIMA - RIO MADEIRA AVIAÇÃO EIRELI. para
RIMA - RIO MADEIRA AVIAÇÃO LTDA, CNPJ 04.778.630/0001-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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