DOU 05/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rodolpho da Silva
Barros, 
matrícula 
SIAPE n.º 
1865598, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
Bibliotecário 
-
Documentalista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro -
UFRJ, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º
Cabe 
à FIOCRUZ, assegurar-se
que 
o servidor ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.180, DE 30 DE MARÇO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.108614/2022-63, resolve:
Art.
1º Autorizar
a alteração
de exercício
da empregada pública, Sandra
Swiderski, matrícula nº 47.158-05, Profissional de Meteorologia, do quadro de pessoal da
NAV Brasil, Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de trabalho do
Ministério da Infraestrutura - MInfra, ao custo mensal de R$ 38.370,02 (trinta e oito mil,
trezentos e setenta reais e dois centavos), e anual de R$ 460.440,24 (quatrocentos e
sessenta mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para o órgão
solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.187, DE 30 DE MARÇO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e face o contido no processo nº.
15169.100192/2021-41, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 2.166, de
09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de março de 2022,
seção 2, pág. 14, ratificada por ato publicado no DOU de 16 de março de 2022, seção 2
página
17,
que
tratou 
da
autorização de
alteração
de
exercício da empregada da INFRAERO, Elani das Virgens Alves, matrícula nº 17043-40, PSA -
Profissional de Serviços Aeroportuários, para composição da força de trabalho no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Economia - CARF/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.016, DE 25 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.100782/2022-95, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA
DE LOURDES DO ROSARIO
VISINHANI, na condição de cônjuge do ex-servidor HÉLIO VISINHANI, matrícula SIAPE nº
0096438, aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei
nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput
e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 26 de
fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.042, DE 28 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10280.100162/2022-15, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA DAS GRAÇAS LOBATO GARCIA, na
condição de cônjuge do ex-servidor RUI BARBOSA GARCIA, matrícula  SIAPE nº 0135097,
aposentado no cargo de Procurador Federal, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 06 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.021, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.100432/2022-85, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora LEONICE MARIA NILO DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge do ex-servidor WALFRIDO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
nº 0753882, aposentado no cargo de Procurador Federal, oriundo do extinto Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de março de 2022, data
do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.048, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10280.100252/2022-14, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA DE JESUS MONTEIRO DO
NASCIMENTO,
na condição
de cônjuge
do ex-servidor ANTONIO GONÇALVES
DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0848245, aposentado no cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art.
217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29
de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com
o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20
de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.091, DE 29 DE MARÇO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10480.100543/2022-48, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora VILMA MARIA MONTARROIOS SANTA CRUZ,
na condição de cônjuge do ex-servidor SERGIOVANE SANTA CRUZ SILVA, matrícula SIAPE nº
0119914, aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei
nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 14 de março de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.320, DE 1 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13031.324983/2021-94, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora GISELA NETTO DE
QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1227910, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.374, DE 4 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.123696/2022-11 resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor ELMAR DIÓGENES FIGUEIREDO COSTA, matrícula SIAPE nº 6437639, ocupante
do cargo de Supervisor de Operações, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal
deste Ministério
da
Economia, com
fundamento
no
art. 3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.072, DE 28 DE MARÇO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.100781/2022-41, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora LÚCIA ELENA LEITE CHELLA, na condição
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ ALBERTO CHELLA, matrícula SIAPE nº 0600367,
aposentado no cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de
30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 31 de janeiro de 2022, data do falecimento
do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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