DOU 06/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040600019
19
Nº 66, quarta-feira, 6 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Batayporã
36
34 a 36
31 a 33
36
31 a 35
28 a 30
. Bela Vista
36
33 a 35
30 a 36
28 a 29
. Bodoquena
33 a 36
31 a 36
28 a 30
. Bonito
36
32 a 35
30 a 36
28 a 29
. Brasilândia
33 a 36
31 a 32
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
30
28 a 29
. Caarapó
35 a 36
31 a 34
36
31 a 35
28 a 30
. Camapuã
31 a 36
30
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Campo Grande
33 a 36
31 a 32
32 a 36
30 a 31
29
31 a 36
30
28 a 29
. Caracol
36
35 a 36
28 a 34
. Cassilândia
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Chapadão Do Sul
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Corguinho
33 a 36
31 a 32
32 a 36
30 a 31
29
30 a 36
29
28
. Coronel Sapucaia
36
28 a 35
28 a 36
. Corumbá
32 a 36
32 a 36
31
30
31 a 36
30
29
. Costa Rica
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
28 a 36
. Coxim
31 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Deodápolis
36
35 a 36
31 a 34
36
31 a 35
28 a 30
. Dois Irmãos Do
Buriti
36
32 a 36
30 a 31
32 a 36
30 a 31
28 a 29
. Douradina
36
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 34
28 a 29
. Dourados
36
35 a 36
30 a 34
36
30 a 35
28 a 29
. Eldorado
35 a 36
35 a 36
28 a 34
. Fátima Do Sul
35 a 36
33 a 34
36
31 a 35
28 a 30
. Figueirão
31 a 36
30
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Glória 
De
Dourados
36
33 a 35
31 a 36
28 a 30
. Guia Lopes Da
Laguna
36
30 a 35
30 a 36
28 a 29
. Iguatemi
34 a 36
31 a 36
28 a 30
. Inocência
31 a 36
30
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Itaporã
36
35 a 36
30 a 34
36
30 a 35
28 a 29
. Itaquiraí
34 a 36
31 a 36
28 a 30
. Ivinhema
36
32 a 35
36
31 a 35
28 a 30
. Japorã
35 a 36
28 a 31
+ 35 a
36
32 a 34
. Jaraguari
32 a 36
31
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
. Jardim
36
31 a 35
30 a 36
28 a 29
. Jateí
36
33 a 35
33 a 36
28 a 32
. Juti
36
33 a 35
31 a 36
28 a 30
. Ladário
33 a 36
32 a 36
30 a 31
. Laguna Carapã
35 a 36
31 a 34
36
31 a 35
28 a 30
. Maracaju
36
35 a 36
30 a 34
36
30 a 35
28 a 29
. Miranda
36
31 a 35
30 a 36
28 a 29
. Mundo Novo
36
31
28 a 30
+ 32 a
36
. Naviraí
36
33 a 35
34 a 36
28 a 33
. Nioaque
36
30 a 35
36
30 a 35
28 a 29
. Nova 
Alvorada
Do Sul
33 a 36
36
32 a 35
30 a 31
32 a 36
30 a 31
28 a 29
. Nova Andradina
34 a 36
32 a 36
31
33 a 36
31 a 32
28 a 30
. Novo 
Horizonte
Do Sul
36
33 a 35
32 a 36
30 a 31
. Paraíso 
Das
Águas
31 a 36
30
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Paranaíba
31 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Paranhos
36
28 a 35
28 a 36
. Pedro Gomes
31 a 36
30
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Ponta Porã
36
30 a 35
36
30 a 35
28 a 29
. Porto Murtinho
36
36
28 a 35
. Ribas 
Do 
Rio
Pardo
33 a 36
32
31
31 a 36
30
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Rio Brilhante
36
33 a 36
30 a 32
33 a 36
30 a 32
28 a 29
. Rio Negro
32 a 36
31
31 a 36
30
28 a 29
30 a 36
29
28
. Rio 
Verde 
De
Mato Grosso
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
29 a 30
28
30 a 36
29
28
. Rochedo
32 a 36
31
31 a 36
30
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Santa 
Rita 
Do
Pardo
33 a 36
31 a 32
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
30
28 a 29
. São Gabriel
Do
Oeste
33 a 36
31 a 32
30
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Selvíria
33 a 34
31 a 32
+ 35 a
36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
. Sete Quedas
28 + 34
a 36
28 a 31
+ 35 a
36
32 a 34
. Sidrolândia
33 a 36
33
31 a 32
+ 34 a
36
30
32 a 36
30 a 31
28 a 29
. Sonora
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tacuru
28 a 36
28 a 36
. Taquarussu
36
31 a 35
31 a 36
30
. Terenos
33
32 + 34
a 36
33 a 36
30 a 32
29
31 a 36
29 a 30
28
. Três Lagoas
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
30
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Vicentina
36
33 a 35
31 a 36
28 a 30
PORTARIA SPA/MAPA Nº 5, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no Estado da
Bahia, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 54 de 20 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de abril de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado da
Bahia, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo
humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais
cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre
o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário
que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C,
21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de
temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do
feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde
n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto

                            

Fechar