DOU 06/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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13
Nº 66, quarta-feira, 6 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 3.361, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.101228/2022-61, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
SISG, de nível superior, do Órgão Central, ao servidor FELIPE RIBEIRO VIANA, matrícula
SIAPE nº 1544307, ocupante do cargo de Economista, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 3.364, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.102802/2022-06, resolve:
Designar ALLAN DOS SANTOS NENES, matrícula SIAPE nº 1496095, para exercer
o encargo de substituto eventual do cargo de Gerente de Projeto, do Departamento de
Modelos 
Organizacionais, 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
da 
Secretaria 
Especial 
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, ocupado por KESLEY MORAIS
DE PAULA, matrícula SIAPE nº1568277, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, código FCPE 103.4, bem como, revogar
a Portaria nº 11.092, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
21 de novembro de 2022.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 3.309, DE 1º DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 19975.106233/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Patrícia Ferreira
Dias, matrícula nº 15915-19, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal -
SGP, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de
R$ 6.314,96 (seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), e anual de R$
77.674,00 (setenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.292, DE 1º DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 19975.106061/2022-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Allan Fábio de
Aguiar Barbosa, matrícula nº 11609-46, AS - III - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP, deste
Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 19.504,37
(dezenove mil, quinhentos e quatro reais e trinta e sete centavos), e anual de R$
239.903,75 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e três reais e setenta e cinco
centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.274, DE 1º DE ABRIL DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.106200/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Raphael
Marcos Miranda dos Santos, matrícula nº 16841-17, AS - II - Administrador, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição
da força de trabalho
da Secretaria
de
Gestão e
Desempenho de
Pessoal - SGP, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo
mensal de R$ 14.337,37 (quatorze mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete
centavos), e anual de R$ 176.349,65 (cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta
e nove reais e sessenta e cinco centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.343, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 19975.106204/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Roberto
Gusmão Portela, matrícula nº 96691-61, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal -
SGP, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de
R$ 15.247,20 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), e anual de
R$ 187.540,56 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis
centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.365, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº , resolve: 14022.125849/2022-65, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração 
Federal - SIPEC,
nível 
superior,
do 
órgão
central, concedida à
servidora MARIANNA NUNES RUFINO DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 1709420,
ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, a contar de 04 de abril de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.280, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.105959/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Manuela de
Souza Moreira de Mendonça, matrícula nº 98642-64, AS I - Especialista em Comunicação
Social, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal - SGP, do Ministério da Economia - ME, ao custo mensal de R$ 17.779,32
(dezessete mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), e anual de
R$ 218.685,64 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.311, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.178452/2021-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Cleide Lucia
Marques Theodoro, matrícula SIAPE n.º 0362828, ocupante do cargo de Técnico em
Secretariado, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro -
UFRJ, para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

                            

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