DOU 06/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 66-A
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Autoriza
a entrada
e a
saída
de veículo,
o
descarregamento, o carregamento e o despacho
aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a
operação de regimes aduaneiros
especiais e o
embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes,
provisoriamente,
no
Aeroporto
Internacional
Marechal Rondon.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi dada pelo inciso XIX do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro
de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, declara:
Art. 1º Fica autorizada a entrada e a saída de veículo, o descarregamento, o
carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de
regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes,
provisoriamente, pelo prazo de cinco dias, contados da data de publicação deste ato, no
Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado na Av. Governador Ponce de Arruda,
s/nº - Várzea Grande - MT, administrado pela empresa SPE Concessionária Aeroeste
Aeroportos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.331.544/0001-58, desde que atendidas as
condições previstas no art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º aplica-se somente às atividades
disciplinadas na legislação tributária e aduaneira.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades
desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no
referido aeroporto.
Art. 4º O aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Cuiabá/MT, a qual compete estabelecer as normas complementares que se
fizerem necessárias ao controle aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação
permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 5º O código de recinto Siscomex permanece 1.40.11.01-8.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
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