DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 80, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Ricardo Verdin de Souza, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4795, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.005419/2016-16, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 95, de 08/05/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 370 - 377, de 17 de agosto
de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para as culturas do pêssego e
nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS
PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA,
Onde se lê:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
Leia-se:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 370 - 377, de 17 de
agosto de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para as culturas do
pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro no Estado de Mato Grosso do
Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul
e Santa Catarina, respectivamente, no item 1. NOTA TÉCNICA,
Onde se lê:
I - Ciclo médio e fases representativas
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento
inicial, com duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de
30 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), os grupos de cultivares seguem o
mesmo agrupamento, porém, baseado nas características e necessidades das mudas.
Sendo Grupo I (alta exigência em frio); Grupo II (média exigência em frio) e Grupo III
(baixa exigência em frio).
Leia-se:
I - Ciclo médio e fases representativas
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento
inicial, com duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de
30 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), os grupos de cultivares seguem o
mesmo agrupamento, porém, baseado nas características e necessidades das mudas.
Sendo Grupo I (baixa exigência em frio); Grupo II (média exigência em frio) e Grupo
III (alta exigência em frio).
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 584-592, de 14 de
dezembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do café
arábica irrigado nos Estado de Mato Grosso, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, respectivamente, no item 5. RELAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DO CAFÉ ARÁBICA,
Onde se lê:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO DE PRODUÇÃO
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
Leia-se:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO DE PRODUÇÃO
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R E T I F I C AÇ ÃO
O Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 378-388, de 17 de
agosto de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, seção 1,
que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para as culturas do pêssego e
nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos Estado de Goiás, Mato
Grosso do Sul, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, no item 1. NOTA TÉCNICA,
Onde se lê:
I - Ciclo médio e fases representativas
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento inicial,
com duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de 30 dias; e
Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), os grupos de cultivares seguem o
mesmo agrupamento, porém, baseado nas características e necessidades das mudas.
Sendo Grupo I (alta exigência em frio); Grupo II (média exigência em frio) e Grupo III (baixa
exigência em frio).
Leia-se:
I - Ciclo médio e fases representativas
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento inicial,
com duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de 30 dias; e
Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), os grupos de cultivares seguem o
mesmo agrupamento, porém, baseado nas características e necessidades das mudas.
Sendo Grupo I (baixa exigência em frio); Grupo II (média exigência em frio) e Grupo III (alta
exigência em frio).
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 575-583, de 14 de
dezembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do café
arábica no Distrito Federal e nos Estado de Goiás, Mato Grosso do Sul, Bahia, Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, respectivamente, no item 5.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CAFÉ ARÁBICA,
Onde se lê:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO DE PRODUÇÃO
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
Leia-se:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO DE PRODUÇÃO
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
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DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 378-388, de 17 de agosto
de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para as culturas do pêssego e
nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos Estado de Goiás, Mato
Grosso do Sul, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA,
Onde se lê:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA MANEJO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
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DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
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