DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 4.859, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos Processos
Administrativos nºs 53900.068249/2015-20 e 53900.055738/2015-11, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 10.648.539/0007-09, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Passos, estado
de Minas Gerais, por meio do canal 292E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.865, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor
de
telecomunicações,
considerando-o
prioritário para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011.
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 29 de março de 2022, publicado no DOU de 30 de março de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria nº 502, de 1º de setembro de
2020, resolve:
Art.
1º
Aprovar
o
projeto
de
investimento
em
infraestrutura
de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
a negociação no mercado acionário.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as
informações constantes do artigo 7º, incisos I a IV, da Portaria nº 502 MCOM, de 1º de
setembro de 2020;
IV - enviar o relatório final previsto no artigo 7º, §2º, da Portaria nº 502
MCOM, de 1º de setembro de 2020, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o
valor captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser
cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com
circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando
tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio
eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo
de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade
de 5 (cinco) anos.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular (Emissora):
COPEL TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ 04.368.865/0001-66).
. II.
Pessoa
Jurídica
Executora
(Autorizatária):
COPEL TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ 04.368.865/0001-66).
. III. Descrição do projeto:
Implantação de rede de acesso fixo móvel, rede 5G ou superior e
infraestrutura de rede para telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
SP, PR, SC, PA, RO, RR, AM, AP, AC, TO.
. VI. Valor máximo autorizado para
emissão de debêntures:
R$ 2.000.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.037188/2021-53.
PORTARIA MCOM Nº 5.013, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009683/2014-31, invocando as
razões presentes Nota Técnica nº 22.807/2019/SEI-MCTIC e na Nota Técnica nº
18.434/2021/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00128/2022/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
à RÁDIO EMISSORA DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA, CNPJ nº 46.746.384/0001-97, nos
termos da Portaria MVOP nº 806, de 6 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria
MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campos do
Jordão, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.063, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 29 de março de 2022, publicado no DOU de 30 de março de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de
agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.044091/2015-01, invocando as
razões presentes na Nota Técnica n.º 1216/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº
3124/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer
Jurídico nº
00074/2022/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Centro-América Ltda, inscrita
no C.N.P.J. nº 45.833.290/0001-92, por meio do Decreto nº 87.881, publicado no dia 1º de
dezembro de 1982, para a Fundação Monsenhor Jonas Abib, inscrita no C.N.P.J. nº
20.488.021/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, de âmbito regional, vinculado ao Fistel nº 02008008843, no
município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.
Art. 2º O quadro diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficará assim
constituído:
. NOME
CARGO
. Vanderson Anselmo Crozatto
Diretor Executivo
. Shirleya Nunes de Santana
Vice-Diretora Executiva
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.065, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 29 de março de 2022, publicado no DOU de 30 de março de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
bem como o que consta no Processo nº 01250.065543/2019-10, especialmente os
fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 2858/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00141/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante
no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 343, de 27
de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2012, à
COMSAT Comércio, Representação, Importação e Exportação de Equipamentos Eletrônicos
Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.231.521/0001-78, para a Fundação João Paulo
II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, que fica autorizada a executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Fundação João Paulo II, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
50.016.039/0001-75, cuja concessão foi outorgada por meio Decreto s/n°, de 06 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União, de 07 de abril de 1999, para execução do
serviço no município de Aracaju, estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53000.060539/2013
Fundação Educativa e Cultural de Itabira
R A D CO M
Itabira
MG
Conhece e nega
11
. 53000.021725/2013
Rádio Difusora Vale do Paraíba Ltda
OM
Barra do Piraí
RJ
Conhece e nega
13
. 53000.015507/2013
Rádio Itatiaia Ltda
OT
Belo Horizonte
MG
Conhece e nega
16
. 53000.015013/2013
Sistema Hoje de Rádio Ltda
FM
Belo Horizonte
MG
Conhece e nega
17
. 53528.004417/2015
Associação Comunitária e Assistencial Manje
R A D CO M
Rio Grande
RS
Conhece e nega
96
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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