DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4, DE 5 DE MARÇO 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL -
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de
maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021 e a Portaria nº 305,
de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497, de 25 de setembro de 2020, e
considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h" e art. 58, da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; do art. 23, incisos XX a XXIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019
e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014 e
dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre
a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de
avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC's
e o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer
e Inclusão Social - SNELIS, da Secretaria Especial do Esporte, mediante Termo de Fomento
e Termo de Colaboração.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o Art. 1º, será
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro membro, da seguinte
forma:
a) Rhulio Egidio da Silva Rezende - Matrícula SIAPE nº 1.794.937;
b) Daffne Andréia Alves da Silva - Matrícula SIAPE nº 3245622; e
c) José Rocha da Silveira Filho - Matrícula SIAPE nº 40631.
Art. 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a que se refere
o Art. 1º, tem por competência avaliar e homologar os relatórios técnicos de
monitoramento e avaliação das parcerias celebradas, conforme disposto no Art. 59, da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de
2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUZANA GONÇALVES LARANJA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5.731, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, tendo em
vista o disposto no art. 167 e no art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar nº 02001.000141/2021-81
e no Parecer Jurídico
nº 83/2022/CONJUR-
MCTI/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00127/2022/CONJUR-MCTI/CGU/AGU, do
Consultor Jurídico, decide:
Demitir o servidor JORGE ANTÔNIO DE CARVALHO, CPF ***.681.***-87, do
quadro efetivo de pessoal deste Ministério em razão da inobservância do art. 132, IV, da
Lei nº. 8.112/1990, c/c art. 10, V, da Lei nº. 8.429/1992, considerados a natureza e a
gravidade das transgressões praticadas, os danos decorrentes para o serviço público, as
circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais, em conformidade
com o disposto no art. 128 da mesma lei.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA CGP Nº 35, DE 5 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020,
publicado no DOU de 20 de agosto de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência
Espacial Brasileira, resolve:
Art. 1° Dispensar LEONARDO NUNES NAVES, CPF nº ***.130.061-**, dos
encargos de substituto da Função Gratificada do Poder Executivo Federal de Procurador-
Chefe, código FCPE 101.4, da Procuradoria Federal, desta Agência.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA VILANI MOROSINO
PORTARIA CGP Nº 36, DE 5 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020,
publicado no DOU de 20 de agosto de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência
Espacial Brasileira, resolve:
Art. 1° Designar IAN GROSNER, CPF nº ***.469.101-**, para substituir nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da Função Gratificada
do Poder Executivo Federal de Procurador-Chefe, código FCPE 101.4, da Procuradoria
Federal desta Agência, sem acumulação de vencimentos e sem prejuízo das atribuições da
função que atualmente ocupa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA VILANI MOROSINO
PORTARIA Nº 808, DE 5 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020, e com
fundamento nos arts. 143 e 148, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos
arts. 32 a 35 da Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
instaurada pela Portaria nº 646, de 18 de junho de 2021, publicada no DOU em 23 de
junho de 2021, prorrogada pela Portaria nº 693, de 19 de agosto de 2021, publicada no
DOU em 20 de agosto de 2021, reconduzida pelas Portarias nº 38, de 24 de novembro de
2021 e Portaria nº 763, de 27 de janeiro de 2022, ante as razões apresentadas nos autos,
com vistas a dar continuidade aos trabalhos apuratórios de que trata o Processo
Administrativo Disciplinar nº 01350.000156/2017-30.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA VILANI MOROSINO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.107, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 29 de março de 2022, publicado no DOU de 30 de março de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de
agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.047422/2015-56, invocando as
razões presentes na Nota Técnica n.º 1592/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº
3768/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer
Jurídico nº
00126/2022/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Independência do Paraná
Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 76.492.123/0001-59, por meio do Decreto nº 1.139, publicado
no dia 06 de junho de 1962, para a Fundação Monsenhor Jonas Abib, inscrita no C. N . P . J.
nº 20.488.021/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, vinculado ao Fistel nº
05008013394, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º O quadro diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficará assim
constituído:
. NOME
CARGO
. Vanderson Anselmo Crozatto
Diretor Executivo
. Shirleya Nunes de Santana
Vice-Diretora Executiva
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHO MINISTERIAL DE 6 DE ABRIL DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e tendo em vista o constante do Decreto de 29 de março de 2022,
publicado no DOU de 30 de março de 2022:
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI, Diretor do Departamento de Outorga e
Pós Outorga da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, para integrar
a delegação brasileira no Congresso da NAB Show 2022, em Las Vegas, Nevada, e realizar
visita técnica à Qualcomm Headquarters, com vistas a discutir as tendências tecnológicas e
regulamentares internacionais do setor de radiodifusão e telecomunicações, em San Diego,
Califórnia, EUA, de 22 a 30 de abril de 2022, trânsito incluído, com ônus, conforme
Processo SEI nº 53115.007362/2022-14.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Ministro de Estado das Comunicações Substituto Eventual
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 493, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,
no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro
de 1997, c/c art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e art. 135 do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025060/2022-84,
resolve:
Art. 1º Autorizar a participação dos servidores LUIZA MARIA THOMAZONI
LOYOLA GIACOMIN, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações,
KIM MORAES MOTA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações,
FREDERICO FERNANDES NEVES, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações, e ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA HAKME, Analista Administrativo, no
Grupo de Avaliação de propostas da licitação, sob coordenação da União Internacional de
Telecomunicações (UIT), para contratação de empresa de consultoria especializada visando
à elaboração de relatório analisando a gestão de espectro e órbita realizada pela Anatel,
no âmbito da cooperação técnica internacional com a UIT, no período de 23 de abril a 15
de maio de 2022, trânsito incluído, em Genebra, Suíça, com ônus limitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSON DINIZ WELLISCH
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/GM-MD, DE 5 DE ABRIL DE 2022
PROCESSO: Nº 60000.000827/2022-69
ORIGEM: Comando do Exército
ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Denegação. Manutenção da Portaria GM-
MD Nº 450, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2022.
D E C I S Ã O
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Disciplinar nº
64536.035213/2021-20 e apensos, notadamente a motivação constante do Parecer nº
167/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 29 de março de 2022, aprovado pelo Despacho nº
565/2022, de 29 de março de 2022, e do pelo Despacho nº 567/2022, de 29 março de
2022, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério, com observância do disposto no art.
106 da Lei nº 8.112, de 1990, DECIDO:
a) denegar o pedido de reconsideração apresentado pelo procurador do ex-
servidor civil aposentado MARCELO LUIZ DE LIMA, Matrícula SIAPE nº 1.928.797, ex-
ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia Militar, vinculado ao Comando do Exército,
que teve sua aposentadoria cassada por meio da Portaria GM-MD Nº 450, de 27 de janeiro
de 2022, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, pela
prática de ato de improbidade administrativa, com fundamento nos artigos 132, IV, e 134,
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992;
b) determinar à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD/MD)
e ao Comando do Exército que adote as ações subsequentes aos atos administrativos deste
processo;
Comunique-se à SEPESD/MD e ao Comando do Exército.
Cientifique-se o interessado.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
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