DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2022
O Hospital das Forças Armadas torna público o resultado de julgamento do
Pregão Eletrônico nº 02/2022, Processo Administrativo 60550.012198/2021-11 cujo O
objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
materiais odontológicos para a Divisão de Odontologia, destinados a atender as
necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas - HFA conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos.? Empresa:
02.482.141/0001-13 - DENAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, Total do
Fornecedor: R$ 40.772,95, 05.412.147/0001-02 - DENTAL OESTE EIRELI, Total do
Fornecedor: R$ 26.714,10, 08.886.401/0001-00 - DENTAL FREIRE & GOULART LTDA ,Total
do Fornecedor: R$ 6.750,00, 13.547.970/0001-53 - ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI, Total
do Fornecedor: R$1.886,20, 18.702.815/0001-88 - HEPRO COMERCIO LTDA, Total do
Fornecedor: R$ 2.180,00, 25.341.162/0001-14 - MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXP O R T AC AO
E COMERCIO DE PRODUT, Total do Fornecedor: R$ 20.265,70, 31.401.798/0001-07 -
DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOS, Total do Fornecedor:
R$ 621,30, 34.412.925/0001-61 - ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
MEDICOS E HOS, Total do Fornecedor: R$ 38.599,80 Demais informações no sítio
governamental www.comprasgovernamentais.gov.br.
ALEXANDRE MARKEL COTA DINIZ RODRIGUES-CEL ART
Ordenador de despesas
(SIDEC - 06/04/2022) 112408-00001-2022NE800225
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 - UASG 112408
Nº Processo: 60550019753202127. Objeto: Aquisição de material de consumo
para a Seção Central de Abastecimento de Material Médico-Hospitalar visando atender as
necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA. Processo N° (60550.019753/2021-27)..
Total de Itens Licitados: 146. Edital: 07/04/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30.
Endereço: Estrada Contorno do Bosque S/n - Setor Hfa, Sudoeste - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/112408-5-00039-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/04/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/04/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALEXANDER MARKEL COTA DINIZ RODRIGUES
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 06/04/2022) 112408-00001-2022NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2022 - UASG 110404 - DEADI-MD
Número do Contrato: 25/2019.
Nº Processo: 60586.000157/2019-41.
Dispensa. Nº 59/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA - M D.
Contratado: 00.336.701/0001-04 - TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.. Vigência: 30/06/2022 a
29/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 343.585,44. Data de Assinatura:
06/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 110404 - DEADI-MD
Número do Contrato: 18/2018.
Nº Processo: 60583.000225/2018-11.
Pregão. Nº 16/2018. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-M D.
Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E.
Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses.. Vigência:
01/06/2022 a 31/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.016,88. Data de
Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2022 - UASG 110404 - DEADI-MD
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 60041.001677/2019-29.
Pregão. Nº 51/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-M D.
Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Acrescer
2 (duas) licenças adobre creative cloud, o que corresponde à aproximadamente 12,13%
(vinte por cento) do valor total do contrato, perfazendo um acréscimo de r$ 16.557,76
(dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).. Vigência:
01/02/2021 a 01/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.057,76. Data de
Assinatura: 06/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2022).
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2022
PROCESSO Nº 60584.000107/2022-80
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por
intermédio do Ministério da Defesa (MD)/ Departamento de Administração Interna
(DEADI), realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de Instituições
Financeiras visando à operacionalização de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLO Q U EA DA
PARA MOVIMENTAÇÃO", nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 25 de
maio de 2017, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Ministério
da Defesa.
1.1.1. Consideram-se Instituições Financeiras as pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que tenham como atividade principal ou acessória, cumulativamente
ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação,
intermediação ou administração de valores mobiliários.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente
ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
3. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. As instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica
com vistas
a operacionalizar "CONTA-DEPÓSITO
VINCULADA -
BLOQUEADA PARA
MOVIMENTAÇÃO" deverão
encaminhar sua manifestação
de interesse
ao e-mail
cofin@defesa.gov.br, a qualquer tempo.
3.1.1. O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso
de novos interessados.
3.2. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que
todas as Instituições Financeiras que se manifestarem e que atenderem as exigências do
presente Edital poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica.
3.3. Será vedada a participação de instituições:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência,
concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública
ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;
d) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
- TCU;
e) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
f) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
3.4. Ao se credenciar, a Instituição Financeira declara que concorda com os
termos da minuta do Termo de Cooperação Técnica, anexo único ao presente Edital, cujo
teor segue aquele do Anexo XII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017,
facultando-se a solicitação de ajustes ao seu teor com o fim de adequá-la às suas
peculiaridades e rotinas.
3.5. O Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência limitada a 60
(sessenta) meses, quando não houver causa que enseje sua rescisão.
3.6. As Instituições Financeiras deverão informar, quando da manifestação de
interesse no credenciamento e sempre que houver alteração, as tarifas aplicáveis ao
serviço de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".
3.7. A Administração poderá negociar com a Instituição Financeira a isenção
ou redução das tarifas eventualmente cobradas para abertura e movimentação da
"CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".
3.8. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da
"CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", os recursos
atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para sua
habilitação jurídica:
4.1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações
devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e no caso de
sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da
Diretoria ou contrato consolidado;
4.1.2. decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo
Banco
Central do
Brasil
ou
Comissão
de
Valores Mobiliários
ou
órgão
competente;
4.1.3. indicação do representante legal da proponente, com a respectiva
documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da Instituição
Financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e
assunção de obrigações decorrentes do Contrato;
4.1.4. certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a
processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
4.2. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para
comprovação de sua regularidade fiscal:
4.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
4.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS); e
4.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5. DOS RECURSOS
5.1.
A
Instituição
Financeira
que não
tiver
aceito
seu
pedido
de
credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
resposta negativa.
5.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso,
para, querendo, apresentar contra-razões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
5.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5.4. Os autos do processo
permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Quinta do
Termo de Cooperação Técnica.
6.2. O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo
de Cooperação Técnica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme
prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1. As obrigações do Credenciante estão dispostas na Cláusula Quarta do
Termo de Cooperação Técnica.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
quem:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência do credenciamento;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do objeto;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta; e,
g) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a
execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o credenciamento.
8.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Credenciante;
b) descredenciamento;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Ministério da
Defesa e com suas unidades administrativas, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Credenciante pelos prejuízos
causados.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
nupreg@defesa.gov.br.
9.3. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três)
dias úteis.
9.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado,
decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
9.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
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