DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 3.400, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 52710.000617/2022-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cleber Junio
Galúcio Sousa, matrícula nº 17448-14, Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força
de trabalho da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 26.504,44 (vinte e seis mil, quinhentos e quatro
reais e quarenta e quatro centavos), e anual de R$ 318.053,31 (trezentos e dezoito mil,
cinquenta e três reais e trinta e um centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SUFRAMA assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.410, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.108497/2022-38, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida ao servidor
BENEDITO CARLOS FRANCISCO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 221360, ocupante do cargo
de Agente Administrativo.
LEONARDO JOSE MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.411, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.108497/2022-38, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, à servidora MARIA
JUCILENE DURAES BARBOSA VARGAS, matrícula nº 1881563, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, em exercício na Coordenação de Atendimento, do Departamento
de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, deste Ministério.
LEONARDO JOSE MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.412, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.101597/2020-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Paulo Ricardo
Condi, matrícula SIAPE n.º 3004673, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Economia
- ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
SPU/ME, assegurar-se
que
o servidor ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.417, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.178653/2021-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Isabel Araujo
Miranda Gontijo, matrícula nº 17352-27, AS-IV - Arquiteto, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por tempo indeterminado, ao
custo mensal de R$ 24.467,84 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete reais e
oitenta e quatro centavos), e anual de R$ 293.614,03 (duzentos e noventa e três mil
seiscentos e quatorze reais e três centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANAC, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.444, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.145181/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Cláudio de Souza
Alves, matrícula SIAPE n.º 1511665, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, do quadro de pessoal do Ministério da Educação - MEC, para composição
da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro - IFRJ, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFRJ, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.449, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.105767/2022-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a
alteração de exercício do servidor público GIOVANNI
CONSTANTINO PROVENZA, matrícula SIAPE n.º 1958961, ocupante do cargo de Analista
Técnico, do
quadro
de
pessoal
da
Superintendência
de
Seguros
Privados
-
SUSEP, para composição da força de trabalho do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial do Comando da Aeronáutica - DCTA/COMAER, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
ao
DCTA/COMAER, assegurar-se
que
o servidor ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.892, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.133521/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA ISABEL PINHEIRO ROSSINI, na
condição de cônjuge do ex-servidor ODAIR EURICO ROSSINI, matrícula SIAPE nº 0258925,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 26 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.894, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.132852/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora LUIZA MARIA RODRIGUES DE MOURA
SANTOS, na condição de cônjuge do ex-servidor WAGNER LOPES DE MOURA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 0090591, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217,
inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art.
23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 17 de
fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.020, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.131040/2021-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA AUXILIADORA CHAGAS, na
condição de cônjuge do ex-servidor JOFRE OLIVEIRA CHAGAS, matrícula SIAPE nº
0701615, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do extinto Território de
Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de Dezembro de 2020, publicada no DOU de
30 de Dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 30 de Agosto de 2021, data
do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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