DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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20
Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
(trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30 de março de 2022, data
do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.229, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108163/2022-64, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA EUGENIA LOPES TEIXEIRA,
benefício INSS 21/203.668.772-0, à percepção do benefício da complementação de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL
TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 08 de fevereiro de 2022, data do
requerimento da pensionista. A pensionista é representada por sua procuradora SANDRA
LOPES TEIXEIRA.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.240, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108182/2022-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer reconhecer o direito de ANA MARIA DE OLIVEIRA VECCHI,
benefício INSS 21/189.291.584-4, à percepção do benefício da complementação de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pen s ã o , DA M I AO
VECCHI, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 229, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 31% (trinta e um
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de março de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.256, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108447/2022-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELIZABETH MEDINA PAULINO, benefício
INSS 21/200.048.008-4,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NÉLIO
JOSÉ PAULINO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 28% (vinte e oito
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de março de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.341, DE 4 DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS,
DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de
março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 19975.108940/2022-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VALDETE DE LIMA CRUZ, benefício
INSS 21/197.153.658-7, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de
pensão, RAYEL SANCHES DA CRUZ, no cargo de Assistente Administrativo, Nível
232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados
cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º
do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento)
de
anuênios, com
vigência
a partir
de 1º
de abril
de
2022, data
do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIAS Nº 1.199 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º- Demitir a pedido, a empregada pública GYSELE BACCARIN ARAUJO, cargo
Assistente de Administração NI, matrícula SIAPE nº 3234466, a partir do 25 de novembro
de 2021, do quadro de pessoal do ex-Território Federal de Roraima, a Processo SEI nº
14022.164495/2021-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINA ARAÚJO BORGES
PORTARIAS Nº 1.429 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º- Demitir a pedido, a empregada pública ELIZANGELA SALES DA SILVA
THOME, cargo Assistente de Administração NI, matrícula SIAPE nº 3218036, a partir do 2
de fevereiro de 2022 do quadro de pessoal do ex-Território Federal de Roraima, Processo
SEI nº 19975.102352/2022-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINA ARAÚJO BORGES
PORTARIAS Nº 2.949 DE 4 DE ABRIL DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º- Demitir a pedido, o empregado público BROCHADO MAGALHÃES DE
MELO, cargo Leiturista, matrícula SIAPE nº 3251172, pertencente ao quadro de pessoal do
governo do ex-Território Federal de Roraima, a partir de 24 de setembro 2021, Processo
SEI nº 19975.134191/2021-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINA ARAÚJO BORGES
PORTARIAS Nº 3.009, DE 5 DE ABRIL DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º- Demitir a pedido, o empregado público UZALIO BARBOSA PEREIRA,
cargo Professor Regente de Ensino I - NI, matrícula SIAPE nº 3258422, pertencente ao
quadro de pessoal do governo do ex-Território Federal de Roraima, a partir de 23 de
dezembro 2021, Processo SEI nº 14022.1782/2021-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINA ARAÚJO BORGES
PORTARIAS Nº 3.053, DE 6 DE ABRIL DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º- Demitir a pedido, a empregada pública, LEUDA VERA SILVA ANDRADE
cargo Agente Administrativo , matrícula SIAPE nº 3213083 pertencente ao quadro de
pessoal do governo do ex-Território Federal de Roraima, a partir de 14 de fevereiro 2022,
Processo SEI nº 14022.12690/2022-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINA ARAÚJO BORGES
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/ME Nº 3.040, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, bem como pelo
art. 132 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/ME nº 294, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................
...................................................................................
IV - ............................................................................
a) ..............................................................................
b) Suplente: Daniela Nunes de Menezes. " (NR).
"Art. 2º ..................................................................
I -Titular: Eleidimar Odilia Isaque da Silva.
II - Suplente: Bárbara Marina de Oliveira." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 3.377, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 19974.100508/2022-41, resolve:
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