DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF,
do servidor CARLOS GUSTAVO CORDEIRO DE ANDRADE, matricula SIAPE nº 1779630,
Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação do Ministério das Relações
Exteriores, para exercer a função de Assessor Técnico, código FCE 2.10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 3.184, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 14022.133344/2022-74, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, a partir de 11 de abril de 2022,
exclusivamente em Brasília - DF, do servidor BELMIRO DA GRAÇA SOARES, matricula SIAPE
nº 1831676, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta,
na
Secretaria
de Tecnologia
da
Informação
da
Agência Nacional
de
Transportes
Aquaviários, para ocupar o Cargo de Coordenador de Infraestrutura - CCT IV, equivalente
à DAS-4, nos termos da Portaria nº 158, de 11 de abril de 2019, do Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou
dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a
apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E
CO M P E T I T I V I DA D E
PORTARIA SEPEC/ME N° 3.111, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e considerando a competência que
lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo
SEI nº 19951.100148/2022-46, resolve:
Nomear ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO para o cargo de Coordenadora de
Mídias Sociais, código DAS 101.3, da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO EM 7 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WYLKSON
PINHEIRO DA SILVA, matrícula 1539754, lotado na Coordenação-Geral de Pesquisa e
Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 09 a 19 de
setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar do curso de Altos Estudos
em Defesa(CAED/2022) da Escola Superior de Defesa (ESD/ESG-MD), a se realizar na cidade
de Washington, Estados Unidos da América, sendo que as despesas com passagens e
seguro internacional serão custeadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da
América ficando a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsável pelo
pagamento
das
despesas
com
diárias
do
referido
servidor.
(e-Processo
nº
10265.154920/2022-11)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIAS DE PESSOAL RFB, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério
da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta no e-
Processo nº 10265.168722/2022-27, resolve:
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 549, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério
da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e-Processo nº 10265.151881/2022-92, resolve:
Dispensar, desde 24/3/2022, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
SIDNEI TAGAMI, matrícula SiapeCad nº 01653650, do encargo de Substituto Eventual do
Chefe da Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados da Coordenação-Geral de
Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
PORTARIAS DE PESSOAL RFB DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do
Ministério da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, considerando o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 1070, de 24 de junho de 2020,
e o que consta no e- Processo nº 10265.131981/2022-01, resolve:
Nº 575 Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil FABIANA BRUM
ROMERO, matrícula SiapeCad nº 01214854, da Função Comissionada do Poder Executivo
de Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento da Coordenação-Geral de Atendimento
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
Nº 576 Exonerar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil VIVIA SUELEN FERRAZ
FERREIRA, matrícula SiapeCad nº 01294385, do cargo em comissão de Assistente Técnico
da Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, Código DAS-102.1.
Nº 577 Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil RAQUEL TOLEDO LUZ,
matrícula SiapeCad nº 01294295, de Função Gratificada da Divisão de Gestão do
Atendimento da Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, Código FG-1.
Nº 578 Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil RAQUEL TOLEDO LUZ,
matrícula SiapeCad nº 01294295, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão
de Gestão do Atendimento da Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
Nº 579 Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil VIVIA SUELEN FERRAZ
FERREIRA, matrícula SiapeCad nº 01294385, para exercer a Função Comissionada do
Poder Executivo de Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento da Coordenação-Geral
de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FC P E -
101.2.
Nº 580 Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil FABIANA BRUM
ROMERO, matrícula SiapeCad nº 01214854, para exercer Função Gratificada da Divisão de
Gestão do Atendimento da Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, Código FG-1.
Nº 581 Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil FABIANA BRUM
ROMERO, matrícula SiapeCad nº 01214854, para exercer o encargo de Substituto
Eventual do Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento da Coordenação-Geral de
Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Nº 584 Dispensar, a pedido, a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil CECILIA REGINA
DE ALMEIDA VIANA, matrícula SiapeCad nº 01812049, da Função Comissionada do Poder
Executivo de Chefe da Divisão de Funções, Alocação e Movimentação da Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
Nº 585 Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil EVERTON GOMES BAIER,
matrícula SiapeCad nº 01513214, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo
de Chefe da Divisão de Funções, Alocação e Movimentação da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 134, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de Abril de 2020, e alterações; Portaria RFB nº 4.261, de 28 de Agosto de 2020; Portaria ME nº 371, de 23 de Julho de 2019; Portaria
SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021, e considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art.1º Divulgar, nos Anexos 01 e 02, respectivamente, a relação de servidores que compõem o atendimento nas Caixas Corporativas de Correio Eletrônico, com Dedicação
Integral e Dedicação Parcial, no âmbito da 2º Região Fiscal, nos termos do §2° do art. 2º, da Portaria SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021.
Art.2º Manter ou Alterar, a partir da data de 01 de março de 2022, o exercício dos servidores listados no Anexo 01, com Dedicação Integral, para a Equipe de Supervisão
de Atendimento 2 (Esat2) da Divisão Regional de Atendimento - Diate02 - da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, e manter o exercício dos
servidores listados no Anexo 02, nas unidades de origem onde desempenham o trabalho presencial.
Art.3º As Caixas Corporativas de Correio Eletrônico constantes do Anexo I, previstas nos termos do §2° do art. 2º, da Portaria SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021,
passam, na data de publicação desta portaria, a serem geridas e supervisionadas pela Equipe de Supervisão de Atendimento 2 (ESAT 2), vinculada à Divisão Regional de Atendimento
- Diate02.
Art.4. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I. Atendentes com Dedicação Integral, aqueles servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, que desempenharão às 08 (oito) horas diárias de suas atividades
laborais, nos termos da legislação vigente, exclusivamente nas Caixas Corporativas de Correio Eletrônico, sendo-lhe facultado a realização das suas atividades por meio de trabalho
remoto.
Atendentes com Dedicação Parcial, aqueles servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, que desempenharão 04 (quatro) horas diárias de suas atividades
laborais exclusivamente nas Caixas Corporativas de Correio Eletrônico, sendo-lhe facultado o trabalho remoto.
Solicitante, aquele que apresenta demanda para prestação de serviço público por meio da Caixa Corporativa de Correio Eletrônico;
Atendente, aquele que presta serviço ao solicitante por meio de Caixa Corporativa de Correio Eletrônico, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que
transitoriamente;
Gestor, aquele que realiza atos de gestão no gerenciamento da Caixa Corporativa de Correio Eletrônico, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que
transitoriamente;
Supervisor, aquele que realiza atos de supervisão e gestão no gerenciamento da Caixa Corporativa de Correio Eletrônico, no exercício de cargo, emprego ou função
pública, ainda que transitoriamente;
Produtividade Semanalmente Acumulada Diariamente, aquela referente ao número de mensagens trabalhadas pelo Atendente ao longo de uma semana, sendo seu valor
diariamente atualizado.
Art.4º. Os servidores que compõem o atendimento da Caixa Corporativa de Correio Eletrônico poderão ser alocados em outro canal de atendimento virtual, provisória
ou permanentemente, em razão da necessidade de demanda de serviço, devendo ser preservada a dedicação, integral ou parcial, prevista no Anexo 01 e 02.
Art.5º. A Folha de Frequência dos servidores de que trata esta Portaria, submetidos ao regime de Dedicação Integral, constante do Anexo 01, serão validadas
exclusivamente pela chefia da Equipe de Supervisão de Atendimento 2 (ESAT 2), e as dos servidores com Dedicação Parcial, constante do Anexo 02, serão validadas exclusivamente
pela sua Chefia Imediata do trabalho presencial em sua unidade de lotação.
Art.6º. Salvo disposição em contrário, a Marcação, Alteração, Cancelamento e Interrupção de Férias dos servidores de que trata esta Portaria, se submetidos ao regime
de Dedicação Integral, constante do Anexo 01, serão validadas exclusivamente pela chefia da ESAT2, e a dos servidores com Dedicação Parcial, constante do Anexo 02, deverão
ser realizadas pela sua Chefia Imediata na unidade de lotação, mediante prévia anuência da Chefia da ESAT2.
Art.7º. Caberá ao Atendente a que se refere o inciso IV do art. 4º:
I. Efetuar o atendimento virtual na Caixa Corporativa de Correio Eletrônico, com estrita observância das normas do SISCAC;
Utilizar as Respostas Padrão disponíveis para a solução da demanda, sempre que possível;
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