DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 68-A
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.038, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de
1994, que dispõe sobre procedimentos a serem
observados por empresas controladas direta ou
indiretamente pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
D EC R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembleias de acionistas das
entidades controladas diretamente pela União, cumprirá os termos da instrução de voto
emanada do Ministério da Economia relativo às matérias de que trata o art. 1º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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