DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
D EC I S Õ ES DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do
artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme
anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.927503/2020-27
Interessado: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 04.372.020./0001-44).
Extrato da Decisão nº 57, de 28 de março de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.174,21 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), em
decorrência da oferta e venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n°
1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918870/2021-11
Interessado: S B DE ABREU FARMACÊUTICA LTDA - REDE MASTERFARMA. (CNPJ n° 01.478.274/0001-53)
Extrato da Decisão nº 58, de 28 de março de 2022: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 774,29 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução
CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.923946/2021-20
Interessado: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ n° 21.681.325/0001-57).
Extrato da Decisão nº 59, de 28 de março de 2022: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.284,84 (seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço
superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02,
de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de
2006.
Processo Administrativo nº 25351.915416/2021-16
Interessado: MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS
LTDA (CNPJ n° 15.031.173/0001-44).
Extrato da Decisão nº 60, de 04 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 17.491,44 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e
quatro centavos), em decorrência da venda do medicamento por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.920115/2021-04
Interessado: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 04.274.988/0001-38).
Extrato da Decisão nº 61, de 04 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.762,82 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta
e dois centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto no Art. 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018, e Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.921464/2021-35
Interessado: SERVIMED COMERCIAL LTDA. (CNPJ n° 44.463.156/0001-84)
Extrato da Decisão nº 62, de 04 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.059,10 (dez mil, cinquenta e nove reais e dez centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º,
inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação
Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.903817/2022-04
Interessado: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITA L A R ES
S/A. (CNPJ n° 07.752.236/0001-23)
Extrato da Decisão nº 63, de 04 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.032,38 (mil, trinta e dois reais e trinta e oito centavos),
em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução
CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.923635/2021-61
Interessado: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. (CNPJ n° 61.190.096/0001-92)
Extrato da Decisão nº 64, de 04 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.032,38 (mil, trinta e dois reais e trinta e oito centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no
Art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e
"e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 61, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFAES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e artigo
277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
tendo em vista o disposto na Portaria 385/2021, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta
no Processo nº 21018.004560/2021-57, resolve:
Art. 1º Renovar sob número BR-ES 0122, o credenciamento da empresa Quality
Fumigação e Serviços Eireli, CNPJ n. 06.863.643/0001-45, situada na Av. Raul Leão Castello,
n. 959 - Portal de Jacaraípe - Serra/ES, para na qualidade de empresa prestadora de
serviços, realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, nas seguintes modalidades:
I. Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado;
II. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação sob câmara de lona;
b) Fumigação em contêiner;
c) Fumigação em porão de embarcação; e
d) Fumigação em silo hermético.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado do Espírito Santo - SFA/ES.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 13, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.002793/2022-17,
resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 2º da Portaria nº 35, de 16 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 218, de 22/11/2021 que cancela a
habilitação do médico veterinário RÔNEI CRISPIM PEQUENO GOMES, inscrito no CRMV-MT
sob n.º 4711
JOSE DE ASSIS GUARESQUI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 664, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira BATUTA IV, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RJ-0000397-4, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta do Processo nº 21044.000667/2020-28, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação BATUTA IV, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RJ-0000397-4 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-012838-1 código da frota 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Modalidades
e/ou petrechos Arrasto (fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais Tangones,
espécie alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação Mar territorial
Sul/Sudeste e Zona EE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 665, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira CUNHAMAR II, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira SC-0000943-4,
por 60
(sessenta) dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa
nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
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