DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.760, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004312/2022-04, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto ao cumprimento do disposto no inciso IV do art. 22 do
Decreto 5.906, de 2006 e inciso V do art. 27 do Decreto nº 10.356, de 2020, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Phinovo Industria, Comércio, Distribuição,
Importação e Exportação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério
da
Economia -
CNPJ
sob
o
nº
17.068.094/0001-33,
pela Portaria
Interministerial MCTI/MDIC nº 845, de 05 de setembro de 2013, publicada em 06 de
setembro de 2013.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.761, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004315/2022-82, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I dos anos base de 2014,
2015 e 2016, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Rede GLM Informática Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
04.520.372/001-08, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 688, de 07 de julho de
2014, publicada em 08 de julho de 2014.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.762, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004309/2022-82, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I dos anos base de 2014,
2015 e 2016, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Marumbi Tecnologia Eireli, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
08.528.681/0001-00, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 933, de 18 de setembro
de 2013, publicada em 19 de setembro de 2013.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.763, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004306/2022-59, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I dos anos base de 2015
e 2016, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Iakopa Comercial M A Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
02.523.083/0001-29, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 104, de 06 de março de
2015, publicada em 09 de março de 2015.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.764, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004277/2022-15, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I dos anos base 2012,
2013 e 2014, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Grameyer Equipamentos Eletrônicos Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
79.669.354/0001-83, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 771, de 24 de
setembro de 2010, publicada em 27 de setembro de 2010.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.765, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.004272/2022-92, de 25 de março de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I dos anos base de 2013,
2014, 2015 e 2016, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Braspolo Tecnologia Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
10.820.045/0001-66, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 650, de 26 de agosto
de 2010, publicada em 30 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 8 DE ABRIL DE 2022
67ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.004215/2022
Michael Pereira da Silva
***.905.979-**
08/04/2027
. 920.006612/2016
Fabio de Souza Monteiro
***.464.374-**
08/04/2027
. 920.004724/2011
Flavia Regina Capellotto Costa
***.040.178-**
08/04/2027
. 920.005510/2013
Mailson Monteiro do Rego
***.331.054-**
08/04/2027
. 920.004250/2022
Elisa Pinheiro Ferrari
***.165.919-**
08/04/2027
. 920.004281/2022
Mauricio da Silva Krause
***.085.000-**
08/04/2027
. 920.000162/2004
Adelar Bracht
***.604.789-**
08/04/2027
. 920.004319/2022
Aldair Jose De Oliveira
***.687.907-**
08/04/2027
. 920.004334/2022
Fernando Nunes Gouveia
***.325.601-**
08/04/2027
. 920.006004/2014
Thiago Da Silveira Alvares
***.732.087-**
08/04/2027
. 920.004393/2022
Elena Riet Correa Rivero
***.083.900-**
08/04/2027
. 920.004408/2022
Ana Eliza Zeraik
***.556.888-**
08/04/2027
. 920.004412/2022
Francisco
Humberto
Xavier
Junior
***.096.714-**
08/04/2027
. 920.004452/2022
Katiane de Oliveira Pinto Coelho
Nogueira
***.118.366-**
08/04/2027
. 920.004456/2022
Elisângela Serenato Madalozzo
***.675.119-**
08/04/2027
. 920.004457/2022
Fernando Grison
***.690.140-**
08/04/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.037, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo
25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo n°
53115.008298/2020-27, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de PRAIA GRANDE, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da consignação à EMPRESA
DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA., CNPJ n° 01.773.119/0001-60, por meio da Portaria n° 1555, de
31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2017, para
continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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