DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.038, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 53115.027477/2021-44, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO SEBASTIÃO, estado de
SÃO PAULO, com utilização do canal digital 46 (quarenta e seis), decorrente da consignação
à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA., CNPJ n° 01.773.119/0001-60, por meio da
Portaria n° 5130, de 01 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11
de setembro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.039, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo
25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo n°
01250.068328/2019-62, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de GUARUJÁ, estado de SÃO PAULO, com
utilização do canal digital 46 (quarenta e seis), decorrente da consignação à EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO PRM LTDA., CNPJ n° 01.773.119/0001-60, por meio da Portaria n° 1549, de 16
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2017, para continuar
executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 6 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53900.052871/2015
Associação
Comunitária
União
de
Radiodifusão
(ASCUR)
R A D CO M
Presidente
Médici
RO
Multa
1.068,64
Art.
40, V
e XXIX,
do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
3668
de
06/04/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.053680/2015
Fundação
João
Kennedy
Gomes
Batista
para
o
Desenvolvimento
Comunitário
de
Emas
-
FJ KG B
R A D CO M
Emas
PB
Multa
991,25
Art. 40, VII e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
3674
de
06/04/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA ANATEL Nº 2.311, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão por Desempenho no
âmbito das atividades geridas pelo Superintendente Executivo (PGD-SUE).
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional
de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, alterada pela Portaria nº 2.279, de 22 de março de 2022
CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes no Requerimento de Programa de Gestão PRPE (SEI nº 8015642), aprovado pela Portaria nº 2.280, de 22 de março de
2022;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade se dar início imediato ao Programa de Gestão por Desempenho no gabinete da Superintendente Executiva e na Gerência de
Planejamento Estratégico, tendo-se por fundamento a promoção dos benefícios e resultados correspondentes; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.010266/2022-18, decide:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pelo Superintendente Executivo da Anatel (PGD-SUE),
de forma complementar às regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e aos procedimentos específicos, definidos pela Presidência da Anatel.
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Tabela de Atividades para os servidores participantes do PGD-SUE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Todos os servidores vinculados ao Superintendente Executivo e à Gerência de Planejamento Estratégico terão sua produtividade acompanhada por meio das regras
estabelecidas nesta Portaria, seja em modalidade presencial ou em teletrabalho, excepcionando-se ao controle de PGD aqueles que exercem atribuições de Dirigente da unidade e de Chefe
Imediato.
Parágrafo único. Para os casos em que o PGD-SUE contemple participantes das Unidades Descentralizadas da Anatel, o Gerente Regional deverá se manifestar na etapa de seleção
dos participantes, indicando os servidores que atuam no processo objeto deste PGD.
CAPÍTULO II
DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para a Anatel com a implementação do PGD-SUE são:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE TRABALHO E REGIMES DE EXECUÇÃO
Art. 5º As modalidades de trabalho e os regimes de execução do PGD-SUE são:
I - presencial;
II - teletrabalho em regime integral; e
III - teletrabalho em regime parcial.
§1º Não há limitação de vagas para a modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do Chefe Imediato e do
Dirigente da Unidade.
§2º A modalidade de teletrabalho em regime parcial implica definição de cronograma específico e dispensa do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade
seja executada remotamente.
§3º É vedada a participação na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial por servidor que:
I - tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-SUE; ou
II - tenha sido desligado da modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação
de interesse em participar do PGD-SUE.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º O encargo de Dirigente da Unidade do PGD-SUE é exercido pelo Superintendente Executivo consoante as competências constantes nas regras vigentes estabelecidas pelo
órgão central do SIPEC.
Art. 7º O encargo de Chefe Imediato é exercido pelo Superintendente Executivo e pelo Gerente de Planejamento Estratégico na Sede da Anatel e pelos Gerentes Regionais nas
Unidades Descentralizadas, de acordo com as competências constantes nas regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá designar os avaliadores responsáveis pela aferição das entregas acordadas.
Art. 8º As atribuições e as responsabilidades do participante do PGD-SUE constam nas regras em vigor, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e no Termo de Ciência e
Responsabilidade constante no Plano de Trabalho.
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