DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 5.078, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.039671/2019-12. declara extinta, por renúncia, a partir de 16/02/2022,
a autorização outorgada a V. MACOSKI & CIA LTDA, CNPJ/MF nº 13.568.556/0001-20, por
intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 8 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.140 Processo nº 53500.056965/2017-39. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
expedida a JUNIOR TELECOM LTDA, CNPJ nº 26.747.781/0001-76, por meio do Ato nº 4334,
de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 133 e 139, da Lei nº 9472, de 16/07/1997.
Nº 5.147 Autoriza SISCOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 01.479.100/0001-05,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 15/04/2022 a 30/04/2022.
Nº 5.149 Processo nº 53500.053043/2019-31. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
expedida a expedida à SURFIX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.287.783/0001-60,
por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133 e 139, da Lei nº 9472,
de 16/07/1997.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 7.256, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 53500.054638/2021-29. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV
OMEGA LTDA, CNPJ 02.131.538/0001-60, executante do Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio de Janeiro/RJ.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 7.339, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 53500.059290/2021-66. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
NATUREZA COMUNICACOES LTDA -ME, CNPJ 04.406.843/0001-43, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do Rio
Preto/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 7679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 53500.067091/2021-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
AMAZONIA COMUNICACOES LTDA., CNPJ 04.257.435/0001-77, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Almeirim/PA.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 51/CFAOC, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia
Ocidental - NPCF/CFAOC,
referente as vistorias especiais para emissão do
passe para o festival folclórico de Parintins.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de
junho de 2004 e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de
1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob
Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Adicionar o item abaixo especificado nas Normas e Procedimentos
da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº
51/CFAOC, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de
abril de 2022:
No Capítulo 5 - "0514.3.1 - VISTORIA ESPECIAL PARA EMISSÃO DE PASSE
PARA O FESTIVAL FOLCLÓRICO DE PARINTINS.", adicionar o item 0514.3.1 - "VISTORIA
ESPECIAL PARA EMISSÃO DO PASSE PARA O FESTIVAL FOLCLÓRICO DE PARINTINS,
incluir o seguinte texto:
a) As EMBARCAÇÕES que realizarem a vistoria inicial e apresentarem
exigências contidas em seu relatório, a cada solicitação de retirada de exigências, terão
que efetuar o pagamento de GRU estabelecido no "SISTEMA DE CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA - SCAAM", referente ao serviço de PERICIA
PARA RETIRADA DE EXIGÊNCIAS DE INSPEÇÃO DE "FLAG STATE CONTROL" PARA
EMBARCAÇÕES QUE OPERAM NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, atentando-se para o correto
preenchimento do valor de Arqueação Bruta (AB) das embarcações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra MARCELO FONTES DORNELLAS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 63/AMRJ, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Suspensão Temporária e a Devolução do Prazo de
Execução Contratual.
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que
lhe são conferidas pela
Norma de Licitações, Acordos
e Atos
Administrativos - NOLAM (SGM-102, 4ª Revisão) e de acordo com o disposto no inciso XIV,
artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1° Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
41.000/2021-059/00, da Inexigibilidade n° 07-026/2021, por 120 dias, de 8 de abril de 2022
a 5 de agosto de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços de inspeção geral da
engrenagem redutora da Corveta Barroso, conforme Projeto Básico 24/079/2020 e seus
anexos, firmado com a empresa ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., em
atendimento à Justificativa Técnica de 8 de abril de 2022, emitida pelo Encarregado da
Divisão de Oficinas Mecânicas (AMRJ-242), Fiscal do Contrato.
Art. 2° Sendo assim, até o dia 8 de abril de 2022, foram concluídos 1 dia do
total de 180 dias pactuados, logo, restam 179 dias para a conclusão do prazo de execução
firmado no acordo inicial
Art. 3° Devolver o prazo de execução do contrato mencionado, a partir de 6 de
agosto de 2022, até o dia 1 de fevereiro de 2023, perfazendo um total de 179 dias
restantes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Contra-Almirante (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 90/DPC, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Credencia o Centro Educacional Manoel Lopes Ltda
para ministrar o Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, combinado com o § 1º, art. 9º do anexo A, ambos da Portaria MB/MD nº 37,
de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro
Educacional Manoel Lopes Ltda, CNPJ
07.363.649/0001-16, para ministrar o Curso de Primeiros Socorros (CPSO), na área sob a
jurisdição da Capitania dos Portos de Macaé, fundamentado na NORMAM-24/DPC (3ª
Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 1º de abril de 2025.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 37 do Anexo I do Decreto nº 10.773,
de 23 de agosto de 2021,
Considerando que a empresa IMPASA - IMPERATRIZ AGROPASTORIL S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.808.469/0001-51, teve projeto aprovado para recebimento de
financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, conforme Resolução nº
6.098, de 25 de outubro de 1984, do Conselho Deliberativo da extinta Sudam, visando a
implantação de empreendimento com o objetivo de desenvolver atividades agrícolas de
pecuária no Município de São Miguel do Tocantins, no Estado do Tocantins;
Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59600.000012/2011-89, em especial no Relatório Crítico nº 001, de
07/01/2010 (Vol. 1, fls. 9 a 20 - SEI 0001506);
Considerando a decisão exarada no bojo do processo acima citado, que
determinou o cancelamento do financiamento concedido via finam à empresa em tela,
com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos; e
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam, aprovado em favor de empresa IMPASA - IMPERATRIZ AGROPASTORIL
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.808.469/0001-51, consubstanciado no § 1º do art. 12 da
Lei nº 8.167, de 1991, bem como nos incisos I e III do art. 37 da Portaria nº 452, de
2016.
ANDERSON MENDES COSTA
Diretor
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.055, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Novo Barreiro - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Novo
Barreiro-RS, no valor de R$ 494.760,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e
sessenta
reais),
para
a
execução
de ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.009506/2022-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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