DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.077, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Joaíma - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Joaíma
- MG, no valor de R$ 141.971,38 (cento e quarenta e um mil, novecentos e setenta e
um reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009071/2022-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.078, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Bela Vista de Minas - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bela
Vista de Minas - MG, no valor de R$ 87.084,15 (oitenta e sete mil, oitenta e quatro reais
e quinze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008993/2022-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.079, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Chalé - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Chalé
- MG, no valor de R$ 82.404,60 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008911/2022-36.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.080, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Óbidos - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Óbidos
- PA, no valor de R$ 179.016,46 (cento e setenta nove mil, dezesseis reais e quarenta
e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009224/2022-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.081, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Santa Inês - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Inês - BA, no valor de R$ 16.386,63 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e
sessenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008852/2022-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.093, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Jaguaribara
Estiagem - 1.4.1.1.0
518
09/02/2022
59051.015466/2022-71
.
CE
Quiterianópolis
Seca - 1.4.1.2.0
011
31/03/2022
59051.015372/2022-00
.
ES
Bom Jesus do Norte
Alagamentos - 1.2.3.0.0
060
19/02/2022
59051.015342/2022-95
.
GO
Goiás
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
220
04/03/2022
59051.015334/2022-49
.
MT
Chapada dos Guimarães
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
18
22/03/2022
59051.015435/2022-10
.
PI
Dom Inocêncio
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
21/03/2022
59051.015433/2022-21
.
PI
Jacobina do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
228
15/03/2022
59051.015431/2022-31
.
RJ
Italva
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3014
11/02/2022
59051.015348/2022-62
.
RN
Eq u a d o r
Seca - 1.4.1.2.0
013
22/03/2022
59051.015368/2022-33
.
RN
Ruy Barbosa
Seca - 1.4.1.2.0
011
21/03/2022
59051.015424/2022-30
.
RS
Igrejinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.266
02/03/2022
59051.015457/2022-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 3.125, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera
o
Regimento
Interno
do
Conselho
Administrativo
de
Recursos
Fiscais
(CARF),
aprovado pela Portaria nº 343, de 9 de junho de
2015, do extinto Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art.
37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49. ......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2º O sorteio de lotes de processos a conselheiros ocorrerá em sessão
pública de julgamento, presencial ou não presencial, por meio de videoconferência, do
colegiado que integrarem ou realizada em sessão de qualquer outro colegiado,
podendo, excepcionalmente, ser efetuado fora do ambiente da sessão de julgamento,
mediante supervisão da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da
Economia, sendo a gravação disponibilizada no sítio do CARF na internet.
......................................................................................................................
Art. 53. .......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 5º Ato do presidente do CARF estabelecerá critérios para retirada do
recurso de pauta, a pedido das partes, para julgamento em sessão presencial." (NR)
.....................................................................................................................
Art. 80. ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 8º A representação será julgada em sessão extraordinária, presencial ou
não presencial por meio de videoconferência assegurada a possibilidade de ser
presencial, convocada pelo Presidente do colegiado para exame e deliberação da
matéria, cuja decisão deverá ser formalizada por meio de resolução.
......................................................................................................................
§ 17. Aplicam-se ao julgamento da representação, no que couber, o
disposto nos Capítulos II e III do Título II." (NR)
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