DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca e o que consta do Processo nº 21042.000544/2020-15, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação SÃO FRANCISCO,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000615-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 463-003404-8 código da frota 2.08.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Emalhe 
costeiro 
diversificado, 
espécie 
alvo 
anchova 
(Pomatomus 
saltatrix),
cururuca/corvina
(Micropogonias
furnieri), 
pescada-olhuda
(Cynoscion
guatucupa),
castanha (Umbrina canosai), abrótea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na
área de atuação Litoral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 674, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira JOSEANE J, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0003860-9, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca e o que consta do Processo nº 21050.007942/2020-55, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação JOSEANE J, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0003860-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-010376-3 código da frota 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais Tangones, espécie alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19
da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 675, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira PORTO REAL, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SP-0000389-0, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca e o que consta do Processo nº 21052.008208/1999-36, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação PORTO REAL, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0000389-0 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-008527-4 código da frota 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais Tangones, espécie alvo Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19
da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
PORTARIA SAP/MAPA Nº 676, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira CARIBE, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SP-0000411-0, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32
do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Lei nº 11.959, de
29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério
do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21052.007317/1999-36, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação CARIBE, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0000411-0 e na Autoridade Marítima sob
o nº 401-015649-0 código da frota 5.02.002 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Potes, espécie alvo: Polvo
(Octopus vulgaris, Octopus insularis) e fauna acompanhante, na área de atuação Mar
territorial Sul/Sudeste (Espírito Santo ao Paraná) e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste
(Espírito Santo ao Paraná), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18
de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 677, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira JULIA NC, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0005692-7, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República e o que consta do Processo nº 21050.007013/2019-11,
resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação JULIA NC, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005692-7 e na Autoridade Marítima sob
o nº 162-001121-2 código da frota 2.04.001 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro
(fundo), espécie alvo Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na
área de atuação Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo
em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 644, de 25 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial
da União em 29 de março de 2022, Edição 60, Seção 1, Página 7,
Onde se lê:
"ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCADA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO NÃO HABILITADAS NO PROCESSO SELETIVO PARA
EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2022.".
. 18
21000.017642/2022-31
N AT I V A
SC-0005831-9
4410138766
NÃO HABILITADA
Leia-se:
"ANEXO IV
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA NO PROCESSO SELETIVO
PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2022.".
. 20
21000.017642/2022-31
N AT I V A
SC-0005831-9
4410138766
I N D E F E R I DA

                            

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