DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 8 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.134 Processo n° 53500.026093/2022-41. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, CNPJ nº
03.874.311/0001-78, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 5.169 Processo nº 53500.026753/2022-94. Expede autorização à BARRA SERVICO DE
COMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF
nº 43.322.519/0001-07, para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 5.281, DE 9 DE ABRIL DE 2022
Autoriza 
BRAZUCAH
PRODUCOES 
CULTURAIS
LTDA 
-
ME, 
CNPJ
nº
05.357.127/0001-86, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 22/04/2022 a 23/04/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.283 Processo nº 53500.024513/2022-55. declara extinta, por renúncia, a partir de
23/03/2022, a autorização outorgada a NHA CHICA PROVEDOR DE INTERNET RESENDENET
LTDA, CNPJ/MF nº 04.961.334/0001-82, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI
5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.284 Processo nº 53500.025284/2022-96. Expede autorização à H+ TELECOM E
INTERNET
LTDA, 
CNPJ/MF
nº
42.698.065/0001-00,
para 
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 5.285 Processo nº 53500.018826/2022-74. Expede autorização à CONSTRUCABO
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ/MF nº 41.825.887/0001-34, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5.286 Processo nº 53500.029303/2022-53. Expede autorização à NETFIBRA BR LTDA,
CNPJ/MF nº 45.750.472/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 5287 Processo nº 53500.029090/2022-60. Expede autorização à P3 TELECOM LTDA ,
CNPJ/MF nº 41.816.099/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 5.308, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo n° 53500.029818/2022-53. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ nº
37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 2.073, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudo
situacional das condições de atendimento médico-
hospitalar em Brasília e
apresentar plano de
recuperação operacional para o Hospital das Forças
Armadas 
- 
HFA 
para
reduzir 
custos 
com
encaminhamentos de pacientes para organizações
civis de saúde credenciadas.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 48, incisos VIII e IX, e art. 67, caput, do Anexo I, do
Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 60521.000006/2022-43, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de
elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e
apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA
para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações civis de saúde
credenciadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Ao GT compete:
I - identificar as demandas de saúde que geram maiores gastos com
organizações civis de saúde credenciadas;
II -identificar as capacidades de absorção, por parte dos hospitais militares das
Forças Singulares da Guarnição de Brasília, para as demandas de saúde de baixa
complexidade;
III - realizar levantamentos sobre
a produtividade em comparação à
necessidade de profissionais de saúde para atender à demanda identificada;
IV - apresentar plano de recuperação operacional para o HFA que contemple as
especialidades e procedimentos a serem retomados ou criados, no âmbito do atendimento
de média e alta complexidade, bem como a transferência de encargos de baixa
complexidade para os hospitais militares das Forças singulares; e
V - estabelecer o planejamento de recompletamento de pessoal, equipamentos
e treinamentos para um período de dez anos, com a finalidade de atender ao plano de
recuperação operacional do HFA.
CAPITULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD:
a) do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS, que o coordenará;
e
b) do Departamento de Pessoal - DEPES;
II - do Hospital das Forças Armadas - HFA;
III - do Comando da Marinha: Hospital Naval de Brasília - HNBra;
IV - do Comando do Exército: Hospital Militar de Área de Brasília - HMAB; e
V - do Comando da Aeronáutica: Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes
dos órgãos que representam e designados pelo Secretário da SEPESD.
§ 3º O Gabinete da SEPESD prestará o apoio administrativo às atividades do
GT .
§ 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do GT, caso haja
alterações.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT reunir-se-á ordinariamente todos os dias úteis durante o período
de funcionamento do colegiado.
§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de
seus membros e as deliberações serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se
não for possível, por maioria simples.
§ 2º As reuniões do GT ocorrerão no Distrito Federal, nas dependências do
Ministério da Defesa.
§ 3º As reuniões também poderão ser realizadas por videoconferência, na
hipótese de membros do GT ou de representantes de outras unidades do Ministério da
Defesa ou outros órgãos estarem localizados em entes federativos diferentes.
§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar técnicos ou assessores, de outras
unidades do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento
especializados.
Art. 5º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT serão restritas às
estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus
integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 7º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de trinta dias, a contar
da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante
proposta do Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O GT apresentará ao Secretário da SEPESD o relatório final com as
proposições resultantes dos estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório,
com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do
Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº–74/MB/MD, DE–8 DE ABRIL DE 2022
Institui o Grupo de Recebimento do Submarino
"Tonelero" e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e com fundamento
nos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e inciso V do art. 26
do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento do Submarino
(GRS) "Tonelero".
I - Missão: executar as tarefas referentes ao recebimento do submarino, a fim
de incorporá-lo à Marinha do Brasil (MB);
II - Local: Itaguaí - RJ;
III - Período: da presente data até o dia de incorporação do submarino à MB;
IV - Subordinação: ficará subordinado à Diretoria-Geral de Desenvolvimento
Nuclear e Tecnológico da Marinha; e
V - Composição: será composto por nove Oficiais e 51 Praças da futura
tripulação do Submarino "Tonelero".
Art. 2° O GRS "Tonelero" será extinto por ocasião da incorporação do
submarino à MB.
Art. 3° O Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha
e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixarão os atos complementares que se fizerem
necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 8 de–abril de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA Nº 78, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Concede 
autorização
ao 
Navio
de 
Pesquisa
Oceanográfica "ALPHA CRUCIS", para realizar as
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto Científico "Relação entre Ambiente e
Bactérias 
Magnetotáticas",
do 
Instituto
Oceanográfico da
Universidade de
São Paulo
(IOUSP), em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE
DO ESTADO-MAIOR
DA ARMADA, no
uso da
delegação de
competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria
nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfico "ALPHA
CRUCIS", para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no
Projeto Científico específico "Relação entre Ambiente e Bactérias Magnetotáticas",
obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o
Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração
na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao IOUSP, instituição responsável pela campanha oceanográfica,
buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa
execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle
competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é de estudar as
relações e as características entre ambiente e bactérias magnetotáticas.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 14 de abril a 22 de maio de 2022.
Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria
de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela
pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988,
encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia,
Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a
serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo
Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

                            

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