DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA No 1 6 2 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o SO-RM1-CO 85.9893.80 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MOREIRA, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), no Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia, na localidade de
Samambaia, DF, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 4 de
abril de 2022 a 3 de abril de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao
Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de abril de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA No 1 6 3 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o 2°SG-RM1-OR 86.6988.51 MARCONDES SCHIFTER, para a
prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica
e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), no Centro de
Ensino Fundamental 507 de Samambaia, na localidade de Samambaia, DF, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 4 de abril de 2022 a 3 de abril de
2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de abril de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA No 1 6 4 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o SO-Refº-CN 82.7874.92
PETRÔNIO FELIPE DOS SANTOS, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio
às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares (PECIM), no Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia, na
localidade de Samambaia, DF, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 4 de abril de 2022 a 3 de abril de 2023, devendo ser vinculado
administrativamente ao Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de abril de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA No 1 6 5 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o SO-RM1-FN-IF 06.5620.78 MAXWELL SIMPLÍCIO PINHEIRO
DA SILVA, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), no Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia, na localidade de
Samambaia, DF, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 4 de
abril de 2022 a 3 de abril de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao
Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de abril de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA No 1 6 7 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o SO-RM1-CN 86.3928.24 GILSON DA SILVA PEREIRA, para a
prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica
e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), no Centro de
Ensino Fundamental 507 de Samambaia, na localidade de Samambaia, DF, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 4 de abril de 2022 a 3 de abril de
2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de abril de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA No 1 6 8 / CO M 7 oDN, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº
6.880/1980, o disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-
MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1o Dispensar a pedido, a partir de 25 de março de 2022, o SO-
RM1-ES 86.2961.41 MARCELO COELHO da prestação de Tarefa por Tempo
Certo, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na
Portaria nº 437/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a,
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
financeiros e administrativos retroativos a 25 de março de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
PORTARIA Nº 55/CEFAN, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO
NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Portaria
no 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º
da Lei nº 6.880/1980, combinado com o Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 86.3356.00 KLENER DA SILVA PANTOJA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo na área de atuação de Administração, na função de
Auxiliar da Seção de Coordenação de Paraquedismo, NEO 13.3.0.1 da CDM, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21MAR2022 a 20MAR2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
contar de 21MAR2022.
REINALDO REIS DE MEDEIROS Contra-Almirante (FN)
PORTARIA Nº 56/CEFAN, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO
NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Portaria
no 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º
da Lei nº 6.880/1980, combinado com o Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 28MAR2022, o 1ºSG-Ref°-CO 81.1141.41
DIVALDO HENRIQUE DA SILVA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria no 93/2020, deste Centro, de acordo com a alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314
(6a Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
contar de 28MAR2022.
REINALDO REIS DE MEDEIROS Contra-Almirante (FN)
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 285/CPESFN, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha; no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir da data desta Portaria, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), os militares infracitados,
de acordo com o inciso IV, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, § 1º-A e inciso I, art. 121,
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954,
de16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com inciso 1.4.2, da CGCFN-
101(Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 5 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 18.0310.21 EDUARDO DO CARMO DINIZ
1 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 18.0305.21 YAGO SILVA DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
14SET2021
SD-FN 20.1058.43 JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 270/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134,de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
data desta Portaria, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado,
de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), item 23, art. 3º, do capítulo II, e item 2, art. 141 do
Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,combinado com o artigo 6.3 da DGPM-315 (3ª Revisão)
e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
CB-FN-IF 13.1595.18 DANIEL SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas f e
g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ªRevisão), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, a partir da data
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 286/CPESFN, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere
o inciso II, do art. 9° da
Portaria nº 90, de
06ABR2005,alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da
Marinha; no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do
art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16AGO2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conveniência do Serviço, os militares
infracitados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e com o § 4º, alínea
b, do § 3º e inciso II, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954,de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados
com o inciso 2.10.3 e alínea f, do inciso 3.20.5, do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0631.51 JOÃO VICTOR GONÇALVES DOMINGUES; e

                            

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