DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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16
Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nazário
30 a 35
28 a 29
36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Nerópolis
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Niquelândia
30 a 33
29 + 34
a 35
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Nova América
30 a 31
32 a 34
29 + 35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
1 + 28
. Nova Aurora
30
29 + 31
a 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
. Nova Crixás
30 a 33
29 + 34
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Nova Glória
30 a 31
29 + 32
a 34
35
29 a 35
36
28
29 a 36
1 + 28
. Nova 
Iguaçu 
De
Goiás
30 a 34
29 + 35
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Nova Roma
30 a 31
30 a 34
35
31 a 34
30 + 35
36
. Nova Veneza
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Novo Brasil
30 a 33
34
29 + 35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
1 + 28
. Novo Gama
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 36
1 + 28
2
. Novo Planalto
30 a 35
30 a 35
29 + 36
30 a 35
29 + 36
1
. Orizona
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Ouro 
Verde
De
Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
2
. Ouvidor
29 a 34
28
30 a 34
29 + 35
28 + 36
30 a 35
29 + 36
28
. Padre Bernardo
30 a 34
29 + 35
28 + 36
30 a 35
29 + 36
1 + 28
30 a 36
1 + 29
28
. Palestina De Goiás
30 a 34
29 + 35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
1 + 28
. Palmeiras 
De
Goiás
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Palmelo
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Palminópolis
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. Panamá
30
29 + 31
a 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Paranaiguara
30 a 31
32 a 34
29
30 a 35
29
28 + 36
30 a 36
29
1 + 28
. Paraúna
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Perolândia
30 a 35
28 a 29
+ 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
2
. Petrolina De Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
2
. Pilar De Goiás
30
31 a 34
29 + 35
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Piracanjuba
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 36
1 + 28
. Piranhas
30 a 33
34
29 + 35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
1 + 28
. Pirenópolis
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
2
. Pires Do Rio
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Planaltina
30 a 34
29 + 35
30 a 35
29 + 36
30 a 35
29 + 36
a 1
28
. Pontalina
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. Porangatu
30 a 35
30 a 35
36
29
30 a 36
1 + 29
. Porteirão
30 a 31
29 + 32
a 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Portelândia
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
. Posse
30
30
31 a 35
30 a 35
36
. Professor Jamil
30 a 35
29
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 36
1 + 28
. Quirinópolis
30 a 31
29 + 32
a 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Rialma
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 35
36
28
29 a 36
1
28
. Rianápolis
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 35
36
1 + 28
29 a 36
1 + 28
. Rio Quente
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Rio Verde
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Rubiataba
30 a 32
33 a 34
29 + 35
a 36
29 a 35
36
28
29 a 36
1 + 28
. Sanclerlândia
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. Santa Bárbara De
Goiás
30 a 35
28 a 29
+ 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Santa 
Cruz 
De
Goiás
30 a 34
29 + 35
28
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. Santa Fé De Goiás
30
31 a 33
29 + 34
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Santa Helena
De
Goiás
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Santa Isabel
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 35
36
28
29 a 36
1 + 28
. Santa 
Rita 
Do
Araguaia
29 a 35
28 + 36
28 a 36
1
28 a 1
2
. Santa 
Rita 
Do
Novo Destino
30 a 31
32 a 34
29 + 35
30 a 35
29
28 + 36
30 a 35
29 + 36
28
. Santa 
Rosa 
De
Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
. Santa Tereza De
Goiás
30 a 34
35
30 a 35
36
29
30 a 35
29 + 36
1
. Santa Terezinha De
Goiás
30 a 33
29 + 34
a 35
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Santo Antônio Da
Barra
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Santo Antônio De
Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Santo Antônio Do
Descoberto
30 a 34
29 + 35
a 36
28
29 a 36
1 + 28
29 a 36
1 + 28
2
. São Domingos
30
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. São Francisco De
Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 1
28
2
. São 
João
Da
Paraúna
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. São João D'Aliança
30
31 a 35
30
31 a 35
29 + 36
30 a 35
36
29
. São 
Luís 
De
Montes Belos
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. São Luíz Do Norte
30
31 a 34
29 + 35
30 a 35
29
28 + 36
30 a 35
29 + 36
28
. São 
Miguel 
Do
Araguaia
30 a 35
30 a 35
29 + 36
30 a 36
1 + 29
. São 
Miguel 
Do
Passa Quatro
29 a 34
28 + 35
36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. São Patrício
30 a 34
29 + 35
36
29 a 35
36
28
29 a 36
1
28
. São Simão
30
31 a 33
29 + 34
30 a 34
29 + 35
28
30 a 35
29 + 36
28
. Senador Canedo
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Serranópolis
29 a 35
28 + 36
28 a 36
1
28 a 1
2
. Silvânia
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Simolândia
30
30
31 a 35
30 a 35
36
. Sítio D'Abadia
30
31 a 35
30 a 35
36
. Taquaral De Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Teresina De Goiás
30 a 34
30 a 34
35 a 36
31 a 34
30 + 35
a 36
29
. Terezópolis 
De
Goiás
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
2
. Três Ranchos
29 a 34
28 + 35
30 a 34
29 + 35
28 + 36
30 a 35
29 + 36
1 + 28
. Trindade
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Trombas
30 a 34
35
30 a 35
36
29
30 a 35
36
1 + 29
. Turvânia
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 36
1 + 28
. Turvelândia
30 a 33
29 + 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Uirapuru
30 a 33
29 + 34
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Uruaçu
30
31 a 34
29 + 35
30 a 34
29 + 35
36
30 a 35
29 + 36
. Uruana
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
1
29 a 36
1 + 28
. Urutaí
30 a 33
29 + 34
28 + 35
29 a 35
28
36
29 a 36
28
1
. Valparaíso 
De
Goiás
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
29 a 36
1 + 28
. Varjão
30 a 35
29 + 36
28
29 a 36
28
1
29 a 1
28
. Vianópolis
30 a 34
28 a 29
+ 35
36
29 a 36
28
29 a 36
1 + 28
. Vicentinópolis
30 a 33
29 + 34
28 + 35
29 a 35
28 + 36
29 a 36
1 + 28
. Vila Boa
30 a 31
30 a 34
35 a 36
31 a 35
30 + 36
29
. Vila Propício
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 35
36
1 + 28
29 a 36
1
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Arroz de Sequeiro no Estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 66 de 23 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de
Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do mundo,
é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser feito sob uma
variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em umidade
do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz e
temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência de
água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal são o
estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do stand ou
má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda hídrica,
quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre 20°C
e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas. Durante
a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
arroz de sequeiro no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez
dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à fertilidade
dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi dividido
em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento e
desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV - Maturação
fisiológica e colheita;
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde
n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
A Capacidade
de Água
Disponível (CAD)
foi estimada
em função
da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação das
necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de risco:
.
Fase Crítica
Fase 1
Fase 3
.
ISNA
³ 0,60
³0,65
Para classificação do risco em cada decêndio de plantio foi observado a
frequência de atendimento do parâmetro ISNA e dos limites térmicos, nos anos avaliados,
permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos
atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
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