DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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O outro indicador calculado pelo SNIS-RS refere-se à taxa de cobertura do serviço de coleta de resíduos 
domiciliares em relação à população total do município, que se comparada com a taxa de cobertura de coleta em 
relação à população urbana, deixa clara a deficiência do serviço nas zonas rurais (Gráfico 7).
Gráfico 7. Taxa de cobertura do serviço de coleta de RDO dos municípios participantes em relação à população 
total (indicador IN015) e população urbana (indicador IN016), segundo região geográfica – SNIS-RS, 2018.
100%
96%
92%
88%
80%
84%
IN015 - Cobertura Coleta População Total
IN016 - Cobertura Coleta População Urbana
NORTE
83,6
97,2
NORDESTE
86,1
97,7
CENTRO-OESTE
92,9
99,3
SUDESTE
96,2
99,3
SUL
91,5
99,2
BRASIL
92,1
98,8
Fonte: SNIS-RS, 2019 (ano-base 2018).
1.1.4.1. COLETA CONVENCIONAL 
No que diz respeito à coleta convencional de RSU, o Brasil é marcado por significativa assimetria nas taxas de 
cobertura entre municípios de pequeno, médio e grande porte populacional; entre regiões; e entre áreas urbanas 
e rurais.
De acordo com dados do SNIS-RS 2018, municípios de pequeno porte (até 30.000 habitantes) apresentaram 
os menores índices de cobertura (Tabela 1). Além disso, dentre os municípios de pequeno porte, poucos possuem 
regulamentação para os grandes geradores, o que contribui para onerar o serviço público municipal de manejo de RSU.

                            

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