DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041400014
14
Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
23
Tabela 1. Taxa de cobertura do serviço de coleta de RDO dos municípios participantes em relação à população
total, segundo a faixa populacional – SNIS-RS 2018 (indicador IN015).
Faixa populacional
Quantidade de
municípios da amostra
Taxa de cobertura de coleta de RDO em relação
à população total (IN015) (%)
Até 30.000 habitantes
2.647
74,5
De 30.001 a 100.000 habitantes
534
86,6
De 101.000 a 250.000 habitantes
176
95,3
De 250.001 a 1.000.000 habitantes
94
98,1
De 1.000.001 a 4.000.000 habitantes
15
97,7
Acima de 4.000.001 habitantes
2
99,4
Total-2018
3.468
92,1
Fonte: SNIS-RS, 2019 (ano-base 2018).
1.1.4.2. COLETA SELETIVA
Definida como a coleta dos resíduos sólidos previamente separados, de acordo com a sua constituição ou
composição (PNRS, art. 3º, inciso V).
A implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos é de responsabilidade dos municípios, titulares
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (PNRS, art. 36, inciso II), que deverão
estabelecer nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos as metas de redução, reutilização,
coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final.
Em consonância com o Decreto nº 10.936/2022, o sistema de coleta seletiva deverá estabelecer, no mínimo, a
separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos. A separação dos resíduos secos será
progressivamente estendida em suas parcelas específicas.
A partir dos dados disponíveis observa-se que a coleta seletiva ainda é incipiente em grande parte dos municípios
brasileiros e, quando existente, não abrange a totalidade dos domicílios. Além disso, nos sistemas de entrega
de resíduos recicláveis (secos e orgânicos) ainda há grande volume de resíduos misturados, o que sinaliza a
necessidade de ações de educação ambiental junto à população, pois quando a segregação não é realizada, se
reduz o aproveitamento dos materiais, transformando-os em rejeitos, que seguem para unidades de disposição
final. Também pode figurar como uma das causas a baixa implementação da logística reversa de embalagens em
geral, o que impacta diretamente os municípios brasileiros.
A Tabela 2 aponta para um aumento de municípios que declararam iniciativas de coleta seletiva de resíduos sólidos
urbanos entre os anos de 2010 e 2018.
Tabela 2. Quantidade de municípios com iniciativas de coleta seletiva, 2010 a 2018.
Situação quanto à existência de
coleta seletiva de “recicláveis secos”
Quantidade de municípios
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Sim
801
842
1.111
1.161
1.322
1.256
1.215
1.256
1.322
Não
1.250
1.258
1.932
2.411
2.443
2.264
2.455
2.300
2.146
Fonte: SNIS-RS, 2012 a 2019 (ano-base 2010 a 2018).
Fechar