DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Tabela 8. Número de municípios que pagam pelos serviços prestados de coleta seletiva para organizações de 
catadores e para empresas em 2017.
Região
Número total
de municípios
da amostra 
SNIS-RS 2017
Municípios com 
coleta seletiva
Pagamento para organizações
de catadores
Pagamento para empresas
Número de 
municípios
% de municípios 
em relação aos 
declarantes
Número de 
municípios
% de municípios 
em relação aos 
declarantes
Norte
216
24
3
1,4
3
1,4
Nordeste
806
67
14
1,7
9
1,1
Centro-Oeste
292
68
11
3,8
15
5,1
Sudeste
1.266
560
79
6,2
80
6,3
Sul
976
537
62
6,4
272
27,9
Brasil
3.556
1.256
169
4,8
379
10,7
Fonte: SNIS-RS, 2019 (ano-base 2017, 3.556 municípios participantes).
A quantidade de municípios que pagam pelos serviços de coleta seletiva para organizações de catadores, 
novamente se concentra no Sudeste e Sul, 79 e 62, respectivamente. Apenas 3 municípios da região Norte, 11 do 
Centro-Oeste e 14 do Nordeste realizam esse pagamento aos catadores, no universo dos municípios participantes 
do SNIS em 2017.
Algumas Unidades da Federação realizam pagamento pelos serviços prestados por organizações de catadores. Um 
exemplo é o Estado de Minas Gerais, que por meio do programa Bolsa Reciclagem, instituído pela Lei Estadual n° 
19.823/2011, realiza a concessão de incentivo financeiro a associações e cooperativas de catadores de materiais 
recicláveis. Este programa remunera catadores pelos serviços ambientais prestados, a partir da comprovação das 
atividades de triagem e envio para a reciclagem.
Parte das associações e cooperativas de catadores trabalham com materiais oriundos da coleta seletiva 
municipal, de roteiros próprios de coleta seletiva domiciliar, de grandes geradores e de pontos de entrega voluntária 
(PEVs), dentre outros. De acordo com o SNIS-RS, 2018, as organizações de catadores, em parceria com órgãos 
governamentais, são responsáveis por cerca de 30% da massa de resíduos coletada seletivamente. 
Importante ressaltar a necessidade de realizar não apenas a inclusão social de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis, mas, principalmente, a sua emancipação, a partir de programas que desenvolvam o empreendedorismo, 
aumentem a formalização da atividade e assegurem a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na sua 
implantação e operação no médio e longo prazos.

                            

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