DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 72-A
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República ...................................................................................................... 221
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 221
.................................. Esta edição é composta de 221 páginas .................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de
2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I,
do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na
forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos
a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021)
"TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
2022
(Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias, atualizado com sua VII Emenda)
SUMÁRIO
Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção.
1
Animais vivos.
2
Carnes e miudezas, comestíveis.
3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
4
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem
animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos
noutros Capítulos.
SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seção.
6
Plantas vivas e produtos de floricultura.
7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8
Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
9
Café, chá, mate e especiarias.
10
Cereais.
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de
trigo.
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas
industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14
Matérias
para
entrançar
e
outros produtos
de
origem
vegetal,
não
especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E
PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da
sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou
vegetal.
SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS
E
VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS,
MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO;
OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À
ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Nota de Seção.
16
Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados
aquáticos ou de insetos.
17
Açúcares e produtos de confeitaria.
18
Cacau e suas preparações.
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de
pastelaria.
20
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
21
Preparações alimentícias diversas.
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para
animais.
24
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina,
destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina
destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26
Minérios, escórias e cinzas.
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias
betuminosas; ceras minerais.
SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas de Seção.
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29
Produtos químicos orgânicos.
30
Produtos farmacêuticos.
31
Adubos (fertilizantes).
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras
matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador
preparados e preparações cosméticas.
34
Sabões, agentes orgânicos de
superfície, preparações para lavagem,
preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de
conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para
modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de
gesso.
35
Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;
colas; enzimas.
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias
inflamáveis.
37
Produtos para fotografia e cinematografia.
38
Produtos diversos das indústrias químicas.
SEÇÃO VII
PLÁSTICO E SUAS OBRAS;
BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
39
Plástico e suas obras.
40
Borracha e suas obras.
SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;
OBRAS DE TRIPA
41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas
e artigos semelhantes; obras de tripa.
43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA
OU DE CESTARIA
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45
Cortiça e suas obras.
46
Obras de espartaria ou de cestaria.
SEÇÃO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão
para reciclar (desperdícios e resíduos).
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
SEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
50
Seda.
51
Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52
Algodão.
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54
Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais.
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56
Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais;
cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57
Tapetes
e outros
revestimentos
para
pisos (pavimentos),
de
matérias
têxteis.
58
Tecidos especiais;
tecidos tufados; rendas;
tapeçarias; passamanarias;
bordados.
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para
usos técnicos de matérias têxteis.
60
Tecidos de malha.
61
Vestuário e seus acessórios, de malha.
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63
Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e
artigos de uso semelhante, usados; trapos.
SEÇÃO XII
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;
PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64
Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65
Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes,
pingalins, e suas partes.
67
Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de
cabelo.

                            

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