DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 72-A, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
. 0810.20.00
-
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
NT
. 0810.30.00
-
Groselhas, incluindo o cassis
NT
. 0810.40.00
-
Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
NT
. 0810.50.00
-
Kiwis (quivis)
NT
. 0810.60.00
-
Duriões (duriangos)
NT
. 0810.70.00
-
Caquis (dióspiros)
NT
. 0810.90
-
Outra
. 0810.90.1
Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis),
maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
. 0810.90.11
Carambolas (Averrhoa carambola)
NT
. 0810.90.12
Anonas e outras frutas do gênero Annona
NT
. 0810.90.13
Jacas (Artocarpus heterophyllus)
NT
. 0810.90.14
Lechias (Litchi chinensis)
NT
. 0810.90.15
Maracujás (Passiflora edulis)
NT
. 0810.90.16
Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)
NT
. 0810.90.17
Tamarindos (Tamarindus indica)
NT
. 0810.90.90
Outra
NT
.
. 08.11
Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
. 0811.10.00
-
Morangos
NT
.
Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0
. 0811.20.00
-
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
NT
.
Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0
. 0811.90.00
-
Outra
NT
.
Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0
.
. 08.12
Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
. 0812.10.00
-
Cerejas
NT
. 0812.90.00
-
Outra
NT
.
. 08.13
Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
. 0813.10.00
-
Damascos
0
. 0813.20
-
Ameixas
. 0813.20.10
Com caroço
0
. 0813.20.20
Sem caroço
0
. 0813.30.00
-
Maçãs
0
. 0813.40
-
Outra fruta
. 0813.40.10
Peras
0
. 0813.40.90
Outra
0
. 0813.50.00
-
Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
0
.
. 0814.00.00
Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada
de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
NT
__________________
Capítulo 9
Café, chá, mate e especiarias
Notas.
1.-
As misturas, entre si, de produtos das posições 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:
a)
As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b)
As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 09.10.
O fato de os produtos incluídos nas posições 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera
a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas
do presente Capítulo, classificando-se na posição 21.03, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2.-
O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 12.11.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10 somente quando em pó ou preparados.
__________________
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 09.01
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
. 0901.1
-
Café não torrado:
. 0901.11
--
Não descafeinado
. 0901.11.10
Em grão
NT
. 0901.11.90
Outros
NT
.
Ex 01 - Moídos
0
. 0901.12.00
--
Descafeinado
0
. 0901.2
-
Café torrado:
. 0901.21.00
--
Não descafeinado
0
. 0901.22.00
--
Descafeinado
0
. 0901.90.00
-
Outros
0
.
Ex 01 - Cascas e películas de café
NT
.
. 09.02
Chá, mesmo aromatizado.
. 0902.10.00
-
Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0
. 0902.20.00
-
Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0
. 0902.30.00
-
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0
. 0902.40.00
-
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0
.
. 0903.00
Mate.
. 0903.00.10
Simplesmente cancheado
NT
.
Ex 01 - Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg
0
. 0903.00.90
Outros
NT
.
Ex 01 - Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg
0
.
. 09.04
Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
. 0904.1
-
Pimenta do gênero Piper:
. 0904.11.00
--
Não triturada nem em pó
NT
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