DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 72-A, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Seção III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE
ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo 15
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e
produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas;
ceras de origem animal ou vegetal
Notas.
1.- 
O presente Capítulo não compreende:
a) 
O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09;
b) 
A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);
c) 
As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);
d) 
Os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;
e) 
Os ácidos graxos (gordos), as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de
perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;
f) 
A borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).
2.- 
A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10).
3.- 
A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos
e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4.- 
As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 15.22.
Notas de subposições.
1.- 
Na acepção da subposição 1509.30, o azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g/100 g e distingue-se das outras
categorias de azeites de oliva (oliveira) virgens pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
2.- 
Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão "óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se ao óleo fixo com um teor de ácido
erúcico inferior a 2 %, em peso.
__________________
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 15.01
Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
. 1501.10.00
-
Banha
0
. 1501.20.00
-
Outras gorduras de porco
0
. 1501.90.00
-
Outras
0
.
. 15.02
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
. 1502.10
-
Sebo
. 1502.10.1
Bovino
. 1502.10.11
Em bruto
NT
. 1502.10.12
Fundido (incluindo o premier jus)
NT
. 1502.10.19
Outros
NT
. 1502.10.90
Outros
NT
. 1502.90.00
-
Outras
0
.
. 1503.00.00
Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de
outro modo.
0
.
. 15.04
Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1504.10
-
Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
. 1504.10.1
De bacalhau
. 1504.10.11
Óleo em bruto
0
. 1504.10.19
Outros
0
. 1504.10.90
Outros
0
. 1504.20.00
-
Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
0
. 1504.30.00
-
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
0
.
. 1505.00
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
. 1505.00.10
Lanolina
0
. 1505.00.90
Outras
0
.
. 1506.00.00
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
0
.
. 15.07
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1507.10.00
-
Óleo em bruto, mesmo degomado
0
. 1507.90
-
Outros
. 1507.90.1
Refinado
. 1507.90.11
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
0
. 1507.90.19
Outros
0
. 1507.90.90
Outros
0
.
. 15.08
Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1508.10.00
-
Óleo em bruto
0
. 1508.90.00
-
Outros
0
.
. 15.09
Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1509.20.00
-
Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
0
. 1509.30.00
-
Azeite de oliva (oliveira) virgem
0
. 1509.40.00
-
Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
0
. 1509.90
-
Outros
. 1509.90.10
Refinado
0
. 1509.90.90
Outros
0
.
. 15.10
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e
misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
. 1510.10.00
-
Óleo de bagaço de azeitona em bruto
0
. 1510.90.00
-
Outros
0
.
. 15.11
Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1511.10.00
-
Óleo em bruto
0
. 1511.90.00
-
Outros
0
.
. 15.12
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1512.1
-
Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
. 1512.11
-- 
Óleos em bruto
. 1512.11.10
De girassol
0
. 1512.11.20
De cártamo
0
. 1512.19
-- 
Outros
. 1512.19.1
De girassol
. 1512.19.11
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
0

                            

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