DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022041400024
24
Nº 72-A , quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
. 1512.19.19
Outros
0
. 1512.19.20
De cártamo
0
. 1512.2
-
Óleo de algodão e respectivas frações:
. 1512.21.00
--
Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
0
. 1512.29
--
Outros
. 1512.29.10
Refinado
0
. 1512.29.90
Outros
0
.
. 15.13
Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados.
. 1513.1
-
Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
. 1513.11.00
--
Óleo em bruto
0
. 1513.19.00
--
Outros
0
. 1513.2
-
Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações:
. 1513.21
--
Óleos em bruto
. 1513.21.10
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
0
. 1513.21.20
De babaçu
0
. 1513.29
--
Outros
. 1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
0
. 1513.29.20
De babaçu
0
.
. 15.14
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
. 1514.1
-
Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
. 1514.11.00
--
Óleos em bruto
0
. 1514.19
--
Outros
. 1514.19.10
Refinados
0
. 1514.19.90
Outros
0
. 1514.9
-
Outros:
. 1514.91.00
--
Óleos em bruto
0
. 1514.99
--
Outros
. 1514.99.10
Refinados
0
. 1514.99.90
Outros
0
.
. 15.15
Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados.
. 1515.1
-
Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
. 1515.11.00
--
Óleo em bruto
0
. 1515.19.00
--
Outros
0
. 1515.2
-
Óleo de milho e respectivas frações:
. 1515.21.00
--
Óleo em bruto
0
. 1515.29
--
Outros
. 1515.29.10
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
0
. 1515.29.90
Outros
0
. 1515.30.00
-
Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
0
. 1515.50.00
-
Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
0
. 1515.60.00
-
Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
0
. 1515.90
-
Outros
. 1515.90.10
Óleo de jojoba e respectivas frações
0
. 1515.90.2
Óleo de tungue
. 1515.90.21
Em bruto
0
. 1515.90.22
Refinado
0
. 1515.90.90
Outros
0
.
. 15.16
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
. 1516.10.00
-
Gorduras e óleos animais e respectivas frações
0
. 1516.20.00
-
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
0
. 1516.30.00
-
Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
0
.
. 15.17
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das
diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
. 1517.10.00
-
Margarina, exceto a margarina líquida
0
. 1517.90
-
Outras
. 1517.90.10
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
0
. 1517.90.90
Outras
0
.
. 1518.00
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados
(soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou
preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou
óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
. 1518.00.10
Óleo vegetal epoxidado
0
. 1518.00.90
Outros
0
.
. 1520.00
Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
. 1520.00.10
Glicerol em bruto
0
. 1520.00.20
Águas e lixívias, glicéricas
0
.
. 15.21
Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
. 1521.10.00
-
Ceras vegetais
NT
.
Ex 01 - Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
0
. 1521.90
-
Outros
. 1521.90.1
Cera de abelha
. 1521.90.11
Em bruto
NT
. 1521.90.19
Outras
NT
.
Ex 01 - Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
0
. 1521.90.90
Outros
NT
.
Ex 01 - Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
0
.
Ex 02 - Espermacete, prensado ou refinado
0
.
. 1522.00.00
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
NT
__________________
Seção IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS;
PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS
À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO;
OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS
À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Nota.
1.-
Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um
aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.
Fechar