DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 72-A, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
10. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
10.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas por meio
do Disque Saúde pelo número 136, opção "8", e, após, opção"2".
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário
ANEXO I
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E
___________________________, PARA PRORROGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO-
SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, PELO PRAZO DE 3
(TRÊS) MESES.
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS,
CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por Raphael Câmara Medeiros
Parente, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com endereço na
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-900, e
_____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte
nº___________, CPF nº_________________, CRM nº__________, residente e domiciliado
em_____________________________, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, para prorrogação,
em caráter excepcional, pelo período de 3 (três) meses, nos termos da cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional, por
mais 3 (três) meses, da adesão dos médicos graduados em instituições de educação
superior brasileiras ou com diploma revalidados no Brasil, que ingressaram no Projeto Mais
Médicos para o Brasil por meio do 19º Ciclo, que foi regido pelo Edital SAPS/MS nº 5, de
11 de março de 2020, e que se encontram ativos no Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REMANEJAMENTO COMPULSÓRIO
2.1. O profissional com prorrogação de permanência validada, que conste da
lista de profissionais que serão remanejados compulsoriamente, a ser divulgada no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br nos prazos constantes do cronograma de
eventos, declara ciência das condições para permanência no âmbito do PMMB, nos termos
dos itens 6, 7 e 8 do presente Edital de Prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE ADESÃO
ORIGINÁRIO
3.1. Por meio deste Termo Aditivo ratificam-se todas as cláusulas contidas no
Termo de Adesão Originário, que vigorarão pelo período de 3 (três) meses, a contar do
vencimento do último Termo de Adesão e Compromisso firmado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
4.1. As eventuais alterações do presente Termo serão realizadas por meio de
termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
5.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo
Aditivo 
de 
Adesão 
e 
Compromisso 
para 
prorrogação 
poderá 
ser 
dirimida
administrativamente entre os partícipes.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, ______de____________________de_________.
_____________________________________
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
_____________________________________
MÉDICO (A).

                            

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