DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Marca comercial: LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICA NORTOX III
Nome comum: Lambda-Cialotrina
Nome químico: (R)-a-cyano-3-phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-
trifluoropropenyl]-2,2 dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-a-cyano-3-
phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro3,3,3- trifluoropropenyl]-2,2-
dimethylcyclopropanecarboxylate.
Classe de uso: Inseticida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.033597/2022-62
39.Motivo da solicitação: Registro (12/04/2022)
Requerente: Cropchem Ltda.
Marca comercial: PROTIOCONAZOL TÉCNICO CROPCHEM VI
Nome comum: Protioconazol
Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3- thione
Classe de uso: Fungicida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.033593/2022-84
40.Motivo da solicitação: Registro (12/04/2022)
Requerente: Adma Brasil S/A
Marca comercial: PIROXASULFONE TÉCNICO ADAMA
Nome comum: Piroxasulfona
Nome químico: 3-[5-(difluoromethoxy)-1-methyl-3-(trifluoromethyl)pyrazol-4-
ylmethylsulfonyl]-4,5-dihydro5,5-dimethyl-1,2-oxazole
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.033235/2022-71
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No D.O.U de 10 DE MARÇO de 2022, seção 1 em ATO Nº 12 DE 25 de
FEVEREIRO DE 2022, página 05 item 18 TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
PROCESSO 21000.007077/2022-02.
No D.O.U de 10 DE MARÇO de 2022, Seção 1 em ATO Nº 12, DE 25 de
FEVEREIRO DE 2022, página 05 item 16 onde se lê: Processo nº: 21000.006268/200-
49, leia -se: Processo nº: 21000.006268/2022-49.
RETIFICAÇÃO: No D.O.U de 10 DE MARÇO de 2022, seção 1 em ATO Nº
12, DE 25 de FEVEREIRO DE 2022, página 06 item 46 onde se lê: Processo nº:
21000.018576/2022-1746, leia -se: Processo nº: 21000.018576/2022-17.
No D.O.U de 17 DE JANEIRO de 2022, Seção 1 em ATO Nº 03, DE 07
DE JANEIRO DE 2022, página 08 item 02 onde se lê: Indicação de uso pretendido:
Registro de produto técnico equivalente, leia -se: Indicação de uso pretendido:
Registro de produto técnico.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO Nº 1.108, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118
c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54000.152458/2018-18, Interessado:
ALICE ARCANJO DE SOUZA, Assunto: Liberação de Cláusulas Resolutivas.
Art. 1º decide, liberar as Condições Resolutivas do Título Definitivo em nome da
Senhora ALICE ARCANJO DE SOUZA, referente ao Lote 880A, Gleba 04, no Projeto
Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, com área total de 2,0196 ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.109, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no
Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental
do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado
pela PORTARIA MAPA Nº 266, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que
lhe são
conferidas pelos
art. 118 c/c
art. 122,
do Regimento
Interno dessa
Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na
data de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando
o
contido
no
Processo
nº
54700.000999/2011-90,
Interessados: MARIA DA PAIXÃO CARVALHO e AGENOR RAMOS PEREIRA, Assunto:
Liberação de Cláusulas Resolutivas.
Art. 1º decide, liberar as Condições Resolutivas do Título Definitivo em
nome dos Senhores MARIA DA PAIXÃO CARVALHO e AGENOR RAMOS PEREIRA,
referente ao Lote 04, Gleba 02, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre
Gusmão - PICAG, com área total de 5,0163 ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.110, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118
c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54700.001485/2014-02, Interessado:
CÍCERA BEZERRA MONTEIRO, Assunto: Liberação de Cláusulas Resolutivas.
Art. 1º decide, liberar as Condições Resolutivas do Título Definitivo em nome da
Senhora CÍCERA BEZERRA MONTEIRO, referente ao Lote 06, Graziela Alves, Gleba 02, no
Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, com área total de 5,0135
ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118
c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54700.002149/2010-45, Interessado:
ADEMAR RODRIGUES FERREIRA, Assunto: Liberação de Cláusulas Resolutivas.
Art. 1º decide, liberar as Condições Resolutivas do Título Definitivo em nome do
Senhor ADEMAR RODRIGUES FERREIRA, referente ao Lote 549B, Reserva Técnica F, Gleba
02, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, com área total de
12,3823 ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.112, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118
c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54700.000809/2011-34, Interessado:
PAULO ELI COELHO DE LIMA e JOANA LESSA DE LIMA, Assunto: Liberação de Cláusulas
Resolutivas.
Art. 1º decide, liberar as Condições Resolutivas do Título Definitivo em nome
dos Senhores PAULO ELI COELHO DE LIMA e JOANA LESSA DE LIMA, referente ao Lote 910,
Reserva Técnica A, Gleba 04, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão -
PICAG, com área total de 5,4272 ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.113, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118
c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 11 (onze) de abril de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54700.002146/2010-10, Interessados:
ANTÔNIO ROSA NUNES e MARIA ABADIA NASCIMENTO, Assunto: Revogar o Ato de
Cancelamento do Título de Domínio.
Art. 1º decide, autorizar a revogação da decisão que resultou no cancelamento
do Título Definitivo em nome dos Senhores ANTÔNIO ROSA NUNES e MARIA ABADIA
NASCIMENTO, referente ao Lote 549, Reserva Técnica F, Gleba 02, no Projeto Integrado de
Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, com área total de 30,3202 ha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
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