DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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13
Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
. V AG O
-
Contribuintes
. Anna Dolores
Barros de
Oliveira Sá Malta
086.408.764-01
Contribuintes
3ª TE - Prefixo 3003
.
NOME
CPF
R E P R ES E N T AÇ ÃO
. Marcos Antônio Borges
096.017.318-81
Fazenda Nacional
. Lara Moura Franco Eduardo
531.487.385-00
Fazenda Nacional
. Muller
Nonato
Cavalcanti
Silva
018.437.395-69
Contribuintes
. Ariene D Arc Diniz e Amaral
012.620.806-90
Contribuintes
4ª TE - Prefixo 3004 (conforme art. 23-B, §3º, do Anexo II do RICARF)
.
NOME
CPF
R E P R ES E N T AÇ ÃO
. Rodrigo da Costa Pôssas
770.170.996-72
Fazenda Nacional
. V AG O
-
Fazenda Nacional
. Vanessa Marini Cecconello
008.642.440-88
Contribuintes
. Érika
Costa
Camargos
Autran
038.166.386-86
Contribuintes
5ª TE - Prefixo 3005 (conforme art. 23-B, §3º, do Anexo II do RICARF)
.
NOME
CPF
R E P R ES E N T AÇ ÃO
. Luiz Eduardo
de Oliveira
Santos
711.141.497-72
Fazenda Nacional
. Jorge Olmiro Lock Freire
294.198.320-15
Fazenda Nacional
. Valcir Gassen
355.557.850-20
Contribuintes
. Tatiana Midori Migiyama
251.876.088-19
Contribuintes
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
autoriza o afastamento do País de BRUNO CAETANO CASSIANO, Chefe da Assessoria
Técnica Substituto, no período de 17 a 23 de abril de 2022, inclusive trânsito, com ônus,
a fim de participar na qualidade de Assessor Especial do Secretário Especial desta
Secretaria nas Reuniões da Primavera (Spring Meetings) de Governadores do Grupo Banco
Mundial e do Fundo Monetário Internacional, que serão realizadas na cidade de
Washington, Estados Unidos da América - EUA. (Processo SEI n° 19960.100114/2022-42).
ROBERTO FENDT JUNIOR
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 3.790, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho
de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.103089/2022-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1375765, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério da Saúde, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 3.825, DE 14 ABRIL DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de
agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14022.147699/2022-
41, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEGES/ME nº 1.292, de 7 de fevereiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2022, seção 2, página 14,
que autorizou o exercício do servidor ALEXANDRE BASTOS PEIXOTO, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1359157, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 3.736, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando a decisão prolatada nos autos do
processo judicial nº 5000067-27.2022.4.02.5104, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de
Volta Redonda/RJ, processo SEI/ME nº. 00745.003973/2022-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público, Bruno Leonardo Brito Vicente,
matrícula SIAPE nº 2055598, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de
pessoal da Universidade
Federal
Fluminense
-
UFF, para
compor
força
de
trabalho na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro - SPU/RJ,
da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste
Ministério, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do
artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU, assegurar que o servidor ora colocado à sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.684, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
21036.002392/2021-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Joel Mignac
dos Santos, matrícula nº. 1451884, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de trabalho do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
ao
MAPA, assegurar-se
que
o empregado
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.688, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.100495/2022-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Klinger de
Souza Evangelista, matrícula nº 12731-44, PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção
- Técnico em Eletrotécnica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo indeterminado, ao custo mensal de
R$ 8.770,67 (oito mil setecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), e anual de
R$ 105.248,04 (cento e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IBGE, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.692, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
21000.009442/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Priscila Soares
Silverio, matrícula SIAPE n.º 1895858, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a fim de realizar as atividades
na da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
ao
MAPA, assegurar-se
que
a servidora
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.480, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10380.101040/2021-37,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao Senhor AURELIANO ARAKEM DE OLIVEIRA, na condição
de cônjuge da ex-servidora MARIA BARBOSA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0708977,
aposentada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Extinto
Território de Roraima, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput
e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 11 de novembro de
2021, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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