DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 364102 - CNPQ/AC
Nº Processo: 01300.005738/2021-84.
Pregão Nº 22/2021. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação
da prestação de serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com
possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades
individuais, para os órgãos e entidades da administração pública federal - apf direta,
autárquica e fundacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/04/2022 a 12/04/2023. Valor
Total: R$ 9.600,00. Data de Assinatura: 12/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2022).
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
EDITAL Nº 58/SEI-MCOM, DE 13 DE ABRIL DE 2022
CHAMAMENTO PÚBLICO - SERAD/MCOM
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 7º, § 1º, da Portaria nº 275, de
13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, torna
público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas
jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, em
conformidade com as disposições da Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria acima citada, conforme
condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas
para executar o serviço de Retransmissão de Rádio - RTR nos seguintes municípios da
Amazônia Legal:
. UF
Município
. AP
Amapá
. AP
Calçoene
. AP
Cutias
. AP
Ferreira Gomes
. AP
Itaubal
. AP
Laranjal do Jari
. AP
Mazagão
. AP
Oiapoque
. AP
Pedra Branca do Amapari
. AP
Porto Grande
. AP
Pracuuba
. AP
Santana
. AP
Serra do Navio
. AP
Tartarugalzinho
. AP
Vitória do Jari
. MA
Carolina
. MA
Cururupu
. MA
Itapecuru Mirim
. MA
Pinheiro
. MA
Santa Luzia
. MA
São Raimundo das Mangabeiras
. MA
Tasso Fragoso
. MA
Viana
. MT
Cotriguaçu
. PA
Acará
. PA
Altamira
. PA
Goianésia do Pará
. PA
Itaituba
. PA
Marabá
. PA
Parauapebas
. PA
Redenção
. PA
Santarém
. PA
Tailândia
. PA
Tomé-Açu
. RO
Jarú
. RR
Alto Alegre
. RR
Amajari
. RR
Bonfim
. RR
Cantá
. RR
Caracaraí
. RR
Caroebe
. RR
Iracema
. RR
Mucajaí
. RR
Normandia
. RR
Pacaraima
. RR
Rorainópolis
. RR
São João da Baliza
. RR
São Luiz
. RR
Uiramutã
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de
2018, pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria nº 275, de 13 de
agosto de 2020, além das condições previstas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam abertas, do dia 19 de abril de 2022 a 16 de maio de 2022, as inscrições
para o presente Chamamento Público.
Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito
público e de direito privado elencadas no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, a
saber:
emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos
Estados da Amazônia Legal;
Estados e Municípios da Amazônia Legal;
Entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal
localizadas nos Estados da Amazônia Legal;
fundações privadas; e
sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade
limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição.
As inscrições devem ser realizadas mediante encaminhamento do requerimento
e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema
Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações, acessível por meio do seguinte
endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/se/ (menu "RTR - Requerimento de
Autorização" => "Novo Requerimento").
Os requerimentos que não forem realizados por meio do sistema eletrônico
citado no item 2.3 serão desconsiderados para fins do Chamamento Público e cadastrados
como manifestações formais de interesse.
Os requerimentos que não estiverem acompanhados da documentação de
habilitação, ou aqueles efetuados por pessoa jurídica que não se enquadre no art. 7º do
Decreto nº 9.942, de 2019, serão liminarmente indeferidos.
DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
As
pessoas
jurídicas
interessadas deverão
encaminhar
o
requerimento
acompanhado da seguinte documentação de habilitação:
ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente
registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos
sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou
presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos;
e
comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações
assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de
outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há
mais de dez anos.
Para as Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta
Federal, Estadual, Distrital e Municipal, também serão aceitos os seguintes documentos em
substituição aos previstos nas alíneas II e III do item 3.1, no que couber:
cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia,
ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de
fundação ou empresa pública; e
ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou
registrado em Cartório, quando for o caso.
Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem
apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, os seguintes documentos de
instrução, a fim de atender disposto no art. 11 da Portaria nº 275, de 2020:
Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo
representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for
a própria requerente;
Declaração de que a pessoa jurídica:
possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta
ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que
lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro
especial; e
se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas
aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre
o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
Comprovante de regularidade:
quanto ao recolhimento de receitas
do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - Fistel;
perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS; e
perante a Justiça do Trabalho.
DO PROCESSO SELETIVO
As concorrentes habilitadas serão classificadas de acordo com a ordem de
preferência, aplicando-se os critérios previstos no art. 9 da Portaria nº 275, de 2020.
As concorrentes habilitadas terão sua documentação de instrução analisada em
conformidade com a ordem de classificação, observado o quantitativo de canais incluídos
em cada Município de prestação do serviço.
DA AUTORIZAÇÃO E DO CONTRATO
O resultado da
seleção de que trata este
Chamamento Público será
homologado e as concorrentes aptas serão autorizadas a executar o serviço de RTR na
Amazônia Legal.
A concorrente apta à autorização será notificada para a celebração de contrato
com o Ministério das Comunicações, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria
nº 275, de 2020, no prazo estipulado no respectivo expediente de notificação, antes da
publicação do ato de autorização para execução do serviço de RTR na Amazônia Legal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal
deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e
iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 9.942, de 2019.
Nos Municípios em que houver mais concorrentes habilitadas do que canais
incluídos, o Ministério das Comunicações encaminhará solicitação à Agência Nacional de
Telecomunicações para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à
inclusão de canais adicionais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência
Modulada - PBFM, para atender à demanda das demais concorrentes habilitadas em cada
Município de prestação do serviço.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 413001
Nº Processo: 53500.019339/2021. Objeto: Prestação de serviços técnicos
especializados de desenvolvimento, manutenção, configuração, implantação, operação e
sustentação de soluções relacionadas a Business Intelligence (BI), gestão de dados,
engenharia de dados e ciência de dados.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 18/04/2022 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Saus Q.6 Bl."h" 5º Andar - Ala Norte, Asa
Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/413001-5-00003-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 18/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 29/04/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIASGnet - 13/04/2022) 413001-41231-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 1/2022
A ANATEL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo
53545.000220/2021-85, cujo objeto é a contratação de serviços de vigilância eletrônica,
incluindo monitoramento remoto integrado por meio de alarme monitorado e Circuito
Fechado de Televisão (CFTV), a serem executados no prédio da Unidade Operacional da
Anatel no Estado de Mato Grosso, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições constantes do Edital e seus anexos,
declarando vencedora a empresa AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
07.301.055/0001-80, no valor global de R$ 24.399,96. A presente contratação foi
homologada pelo Despacho Decisório nº 31, de 12 de abril de 2022, do Gerente Regional
da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
TIAGO VERÍSSIMO DE CAMPOS
Pregoeiro
(SIDEC - 14/04/2022) 413001-41231-2022NE000020

                            

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