DOU 19/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No item "4" da alínea "a" do item "1" do Título I, referente aos pedidos de
recursos habilitados da Ata da Equipe de Recurso Eleição da Sociedade Civil no CNAS,
Gestão 2022/2024, publicada na Seção 1, página 206 do Diário Oficial da União de dia
4 de abril de 2022,
Onde se lê:
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013796/2022-22
CNPJ: 05.551.959/0001-39
LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV
CNPJ: 33.915.604/0001-17
CANDIDATO (A): VALERIA DA SILVA REIS RIBEIRO
CPF: 737.775.527-04
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 46 de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21
de outubro de 2021.
Leia-se:
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.013796/2022-22
LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV
CNPJ: 33.915.604/0001-17
CANDIDATO (A): VALERIA DA SILVA REIS RIBEIRO
CPF: 737.775.527-04
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.799, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Revoga as Portarias MCTIC nº 6.988/2017 e Portaria
MCTIC nº 4.060/2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição
Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 5º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de
2019, alterado pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º, caput e §
1º, inciso I, e o art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado
pelos Decretos nº 10.310, de 2 de abril de 2020, nº 10.437, de 22 de julho de 2020, nº
10.554, de 26 de novembro de 2011, e nº 10.776, de 24 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria MCTIC nº 6.988, de 28 de novembro de 2017; e
II - Portaria MCTIC nº 4.060, de 8 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 46 de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21
de outubro de 2021.
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.780, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.021330/2021-61, de 22 de dezembro de 2021, e
Considerando que a empresa SDC  Engenharia de Sistemas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 45.703.378/0001-
90, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da seguinte Portarias Interministeriais:
. Portaria Interministerial MCT/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1364
15/12/2014
16/12/2014
Considerando que a empresa SDC  Engenharia de Sistemas Ltda. alterou sua denominação social para SDC Technology And Entreprise Solutions Ltda., mantido o CNPJ/ME sob o
nº 45.703.378/0001-90, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais,
inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCT/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos
órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de SDC  Engenharia de Sistemas Ltda. para SDC Technology And Entreprise Solutions Ltda., CNPJ/ME nº 45.703.378/0001-90, a partir
da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF:
. Portaria Interministerial MCT/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1364
15/12/2014
16/12/2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa SDC Technology And Entreprise Solutions Ltda.,
CNPJ/ME nº 45.703.378/0001-90, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.782, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.008156/2020-81, de 1º de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Magnamed Tecnologia Médica S/A, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 01.298.443/0002-54, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 01.298.443/0002-54, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho de terapia respiratória para ventilação pulmonar (Com e Sem
Tecnologia de Turbina) baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008156/2020-81, de 1º de outubro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.788, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º
e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.003855/2020-34,
de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Philozon - Indústria e Comércio de Geradores de
Ozônio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia -
CNPJ/ME sob o nº 07.138.875/0001-01, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º
da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 07.138.875/0001-01, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Gerador de ozônio baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.003855/2020-34, de 14 de agosto de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4%
sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.789, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.012657/2020-61, de 3 de dezembro de 2020, resolve:

                            

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