DOU 19/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
inadimplência, por meio da apresentação de Relatório Demonstrativo do cumprimento das
obrigações relativas ao ano base 2020, nos termos da legislação, resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa
Indusat Indústria e Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério
da
Economia -
CNPJ/ME
sob
o
nº
65.339.590/0001-27,
cuja habilitação foi suspensa pela Portaria MCTI nº 5.565, de 19 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, em face do adimplemento das obrigações
legais, por meio da apresentação de Relatório Demonstrativo, nos termos da legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 65.339.590/0001-27, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Antena celular linear para transmissão e recepção de sinal terrestre de
telefonia celular.
§ 2º O(s) bem(ns) e os respectivos modelos devem cumprir os correspondentes
processos produtivos básicos estabelecidos.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.000187/2022-55, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo
faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns)
relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do
Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do
Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
qualquer das condições estabelecidas na referida legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.565, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo
com a
Lei nº
8.010/1990, torna
público a
3ª RELAÇÃO
DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - MARÇO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0002/1990
Universidade Federal de São Paulo
1.174,00
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
1.007.078,95
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
28.851,53
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
498.626,65
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
190.049,83
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
160.644,16
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
17.691,19
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
90.649,65
0018/1990
Fundação Universidade de Brasília
3.355,44
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
4.400,00
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
3.954,23
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
51.648,37
0037/1990
Fundação Zerbini
6.496,66
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
4.970,20
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
9.178,82
0064/1990
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
75.782,00
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e
Cultura
190.882,38
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
256.362,58
0102/1990
Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
899.390,90
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
PE
256.379,58
0135/1990
Fundação Butantan
4.814.687,54
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
3.800,00
0158/1990
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
18.194,79
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
827.847,48
0189/1991
Universidade do Oeste Paulista
1.080,35
0192/1991
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
240.000,00
0207/1991
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
60,00
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
140.590,73
0227/1991
Universidade Estadual de Ponta Grossa
16.556,00
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
82.150,00
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
21.190,36
0298/1992
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
7.600,00
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e
Tecnológico
900,00
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
23.402,20
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
307.698,90
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
30.790,00
0360/1992
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA
11.223,06
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
733.707,14
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
2.147.298,00
0568/1994
Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A.
Boldrini
29.158,72
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
82.761,65
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
40.830,00
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
38.131,06
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
15.500,00
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
23.402,00
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
243.530,00
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
22.390,00
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
3.780,43
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
2.249.696,91
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
8.625,00
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
555.180,77
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
29.759,58
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
16.687,17
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
116.040,76
0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenolvimento
3.600,00
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da
UTFPR
44.269,18
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
28.073,26
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
10.526,01
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
376.100,95
0747/1998
Instituto de Oncologia Pediátrica
176.052,20
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
248.878,93
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
3.599.889,50
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
561.393,82
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
14.665,10
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
250.126,04
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
121.766,10
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
21.370,00
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
192.157,28
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
95.012,86
0901/2003
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
1.561,20
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
15.000,00
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
416.049,19
0930/2004
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e
Informação
26.124,48
0955/2005
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL
7.005,77
0981/2006
Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e
Extensão
65.280,00
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
122.980,28
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
5.109,00
1012/2007
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
154.808,95
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas -
SP
13.810,01
1089/2009
Fundação Pio XII/Hospital de Câncer de Barretos
125.840,00
1120/2010
Centro de Inovações CSEM Brasil
4.106,12
1132/2011
Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde de Ribeirão
Preto
82.436,50
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
45.210,27
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
300.632,00
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
31.701,63
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
648.056,70
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
144.148,25
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
12.378,16
1301/2020
Fundação de Integração Amazônica
140.716,16
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
220.265,92
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
1.324.379,77
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
DESPACHO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a
Lei nº 8.010/1990, torna
público a 1ª
RELAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
-136.363,00
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 107, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do
Processo nº 53115.008539/2022-08, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
4494/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 1º de abril de
2022, da frequência 1450 kHz, outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda., para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mallet, estado do
Paraná.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 13 DE ABRIL DE 2022
Nº 124 - Processo nº 53500.023087/2022-32
Recorrente/Interessado: CPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 06.349.207/0001-
52
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 31/2022/MM (SEI nº 8249083), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 125 - Processo nº 53504.005107/2016-13
Recorrente/Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CLARO S.A.,
TELEFÔNICA BRASIL S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI S.A., OI MÓVEL S.A., TIM S.A.
CNPJ
nº 18.384.930/0001-51,
nº
40.432.544/0001-47,
nº 02.558.157/0001-62, nº
33.000.118/0001-79,
nº
76.535.764/0001-43,
nº
05.423.963/0001-11
e
nº
02.421.421/0001-11
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