DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 75
Brasília - DF, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 15
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 32
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 34
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 37
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 44
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 60
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 61
Ministério da Saúde................................................................................................................ 66
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 67
Ministério do Turismo............................................................................................................. 77
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 80
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 81
Ministério Público da União................................................................................................... 82
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 82
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 120
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 120
.................................. Esta edição é composta de 126 páginas .................................
Sumário
Informamos que não haverá edição do
Diário Oficial da União na próxima sexta-feira,
22 de abril, em virtude do ponto facultativo. 
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.446
(1)
ORIGEM
: ADI - 48718 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC
A DV . ( A / S )
: NEUILLEY ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA (0027957B/RS) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido
formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo
interessado Presidente da República, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda
Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia da
Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e julgava procedente o pedido formulado para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1° da Lei Complementar 104/2001, na parte em que acrescentou
o parágrafo único ao art. 116, do Código Tributário Nacional; do voto reajustado do Ministro
Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto divergente do Ministro Ricardo Lewandowski;
e do voto do Ministro Luiz Fux (Presidente), que acompanhava a Ministra Relatora, pediu vista
dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros
Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Não votou o Ministro André Mendonça,
sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão
Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.753
(2)
ORIGEM
: ADI - 81204 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, considerando a inexistência de vício formal ou
material na legislação impugnada, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 10.858, de 31 agosto
de 2001, do Estado de São Paulo, e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na
inicial, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.289
(3)
ORIGEM
: ADI - 103318 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
A DV . ( A / S )
: JOSE WALTER DE QUEIROZ MACHADO (19094/MG)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito,
julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade parcial do
art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo
"intermunicipal", nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022
a 8.4.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.354
(4)
ORIGEM
: ADI - 5354 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SANTA CATARINA
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES
ESTADUAIS - FENEME
A DV . ( A / S )
: NOEL ANTÔNIO BARATIERI (00016462/SC) E OUTRO(A/S)
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava parcialmente
procedente a ação direta para julgar inconstitucionais as expressões "para fins de verificação
e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio" e "podendo os
Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários" constantes do parágrafo único
do art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina e do parágrafo 1º do art. 12 da Lei
nº 16.157/13 daquele Estado, respectivamente, no que foi acompanhado pelos Ministros
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André
Mendonça. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a
8.4.2022.
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.440
(5)
ORIGEM
: ADI - 5440 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
AGT E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
A DV . ( A / S )
: JORGE SANTOS BUCHABQUI (11516/RS) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: ALEXANDRE SIMOES LINDOSO (12067/DF)
A DV . ( A / S )
: ERYKA FARIAS DE NEGRI (18966/BA, 13372/DF)
AG D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual
de 1.4.2022 a 8.4.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.636
(6)
ORIGEM
: ADI - 146432 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
A DV . ( A / S )
: ROBERT WAGNER FONSECA DE OLIVEIRA (6529/AM)
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e
deu-lhes parcial provimento para conferir efeitos prospectivos ao acórdão ora embargado, a
fim de que esse somente produza seus efeitos próprios a partir de 12 (doze) meses, contados
da data da publicação da ata de julgamento dos presentes aclaratórios, tempo hábil para a
implementação das medidas legislativas, administrativas e operacionais pertinentes,
alcançados, ainda, pela modulação os servidores que já estejam aposentados e aqueles que,
até o final do novo prazo assinado, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.411
(7)
ORIGEM
: ADI - 4411 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. MARCO AURÉLIO
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
E M B D O. ( A / S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
C F/ OA B
A DV . ( A / S )
: MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 463101/SP)
A DV . ( A / S )
: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FIEMG
A DV . ( A / S )
: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO (71905/MG)
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento
aos embargos, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual
de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator
e acolhia parcialmente os embargos declaratórios, para conferir efeitos prospectivos à declaração
de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados da Lei Estadual 6.763/1975, pediu vista dos
autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

                            

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