DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 284, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1932 e o que determina o
inciso III, do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO
ainda
o
contido 
ainda
no
processo
eletrônico
nº21044.001299/2021-16, resolve:
Art. 1º - Cancelar a habilitação para emissão de GTA's no Estado do Rio de
Janeiro, da Médica Veterinária ENEIDA ROSA ASSIS DOS SANTOS, não vinculada ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, com base no parágrafo 1º, do artigo 4º e o inciso III, do
artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA Nº 22/2003;
Art. 2º Revogar a Portaria SFA/RJ nº 180, de 18/03/2008
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 285, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.004866/2020-
13, resolve:
Art. 1º - Cancelar a habilitação para emissão de GTA's no Estado do Rio de
janeiro do médico Veterinário JARSON MACHADO DINIZ, não vinculada ao Serviço Oficial
de Defesa sanitária animal, com base no parágrafo 1º do artigo 4º e o inciso III, de artigo
9º da instrução normativa MAPA nº 22/2003.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 477, de 23/09/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 286, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º
e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.000993/2022-05,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA FARIAS MACHADO LOPES DE
OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQ U Í D EO S ,
em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 287, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº
561, de11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
Considerando 
ainda 
o 
disposto
no 
processo 
eletrônico
nº21044.001132/2022-36;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária ANABELLE CALDERONE carneiro
nascimento, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de animais
Silvestres, nos Municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, situados no Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º
- Esta Portaria
entrará em vigor
uma semana após
a sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 88 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Maria Clara Pitton Cavallieri, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11162, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.033782/2022-57, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 89 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Vitor Hugo Grings, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 2583, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.005280/2018-64, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 18, DE 19 DE ABRIL DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.012461/2016-65, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0611, a empresa Ripack Embalagens
Ltda, CNPJ 05.891.306/0001-07, localizada na Rodovia José Santa Rosa, km 01, Limeira/SP,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, na modalidade Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria nº403, de 19/12/2017, publicada no DOU de
22/12/2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 686, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira ALEXANDRE, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RJ-0013890-4, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta do Processo nº 21044.000927/2020-65, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação ALEXANDRE, Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RJ-0013890-4 e na Autoridade Marítima sob o nº
381-016758-4, código da frota 1.02.002 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal
(fundo), espécie alvo Batata (Lopholatilus villarii), Abrótea de profundidade (Urophycis
cirrata), Namorado (Pseudopercis numida), Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro
(Epinephelus niveatus), Bagre-branco, (Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus);
Bagre-depenacho (Bagre bagre), Bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), Bagre-
amarelo (Cathorops spixii) e fauna acompanhante, na área de atuação Mar Territorial
Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento
do disposto nos Incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, por força
do art. 19 inciso I da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e do art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar
o(a)
médico(a)
veterinário(a), Amanda
Chaaban,
inscrito(a)
no
CRMV/SC nº 5596, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.033773/2022-66, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

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