DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 688, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera o art. 7º, 10 e 12 da Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de
ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do
armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde
(Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta no Processo nº
21000.029849/2022-59, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 7º ......................
. Espécie
Ano
Comprimento da cauda (cm)
Comprimento do cefalotórax (cm)
. Lagosta vermelha (Panulirus argus)
2021
13
7,5
. Lagosta vermelha (Panulirus argus)
2022
13
7,5
. Lagosta vermelha (Panulirus argus)
2023 e anos subsequentes
14
8
. Lagosta verde (Panulirus laevicauda)
2021 e anos subsequentes
11
6,5
.................
Art. 10. Até 30 de abril de 2023, a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) poderão ser armazenadas a
bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras em cauda e inteira.
................
Art. 12. Na condição prevista no art. 11, será permitido:... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 689, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Tornar pública a relação das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira
classificadas e selecionadas, e o quantitativo de vagas remanescentes de que trata o Edital de
Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, e o constante nos autos do Processo nº
21000.008752/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida no Anexo I desta Portaria a relação das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira para o provimento de vagas nos comitês
permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, para o quadriênio de 2022 a 2026, classificadas e selecionadas, de que trata o Edital de Chamamento Público
nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Fica estabelecida no Anexo II desta Portaria a relação das vagas remanescentes por comitê permanente de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos
pesqueiros.
Art. 3º Para concorrer às vagas remanescentes, a instituição da sociedade envolvida com a atividade pesqueira deverá preencher o formulário específico disponibilizado pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço eletrônico https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/878453?lang=pt-BR,
até o dia 25 de abril de 2022, em acordo aos itens 8.1.8 e 11.1 do Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CLASSIFICADAS E SELECIONADAS POR COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ATUNS
E AFINS - CPG ATUNS E AFINS, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
. 3
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
. 4
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
. 5
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 6
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
. 7
Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI)
. 8
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA)
. 9
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI)
. 10 Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
. 11 Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
. 12 Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (SAPERJ)
. 13 Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDARPES-RS)
. 14 Sindicato da Indústria da Pesca, de Produtos Derivados da Pesca e Armadores de Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIPESCA-RS)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DAS
LAGOSTAS - CPG LAGOSTA, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº
Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Oceana Brasil
. 3
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
. 4
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
. 5
Centro de Desenvolvimento de Pesca Sustentável do Brasil (CEDEPESCA Brasil)
. 6
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
. 7
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 8
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
. 9
Cooperativa Mista de Pesca e Aquicultura da Região do Salgado (COOMPESCAR)
. 10
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
. 11
Colônia de Pescadores Z-33 do Distrito de Ponta do Mel Município de Areia Branca - RN
. 12
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ORGANISMOS
AQUÁTICOS VIVOS PARA FINS DE ORNAMENTAÇÃO E AQUARIOFILIA - CPG ORNAMENTAIS, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº
Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA)
. 3
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 4
Associação de Produtores e Lojistas de Organismos Aquáticos Ornamentais do Rio Grande do Norte (CARDUME POTIGUAR)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CLASSIFICADAS E SELECIONADAS PARA COMPOR O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS
RECURSOS PESQUEIROS PELÁGICOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE - CPG PELÁGICOS NORTE/NORDESTE, APRESENTADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
. Nº
Instituições Homologas e Classificadas
. 1
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
. 2
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
. 3
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
. 4
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
. 5
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
. 6
Associação Rare Brasil
. 7
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
. 8
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
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