DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, CNPJ n° 77.237.733/0001-79,
por meio da Portaria n° 2630, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de maio de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.843, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.028910/2019-96, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIBEIRÃO BONITO, estado
de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da
consignação à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A, CNPJ n° 59.152.629/0001-08, por
meio da Portaria n° 3768, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de agosto de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.844, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.028893/2019-97, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de DIVINOLÂNDIA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 25 (vinte e cinco), decorrente da autorização
outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S/A, CNPJ n° 59.152.629/0001-08, por meio
da Portaria n° 6097, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
28 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.845, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.028887/2019-30, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CACONDE, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização
outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A, CNPJ n° 59.152.629/0001-08, por meio
da Portaria n° 5692, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
09 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.914, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005961/2022-01, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade TELEVISÃO MIRANTE LTDA., CNPJ nº 07.306.616/0001-34, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MA
Brejo
29 (vinte e nove)
Primário
S EQ - R 0 5 3 3 3
. MA
Carolina
30 (trinta)
Primário
S EQ - R 0 5 3 3 4
. MA
Coroatá
29 (vinte e nove)
Primário
S EQ - R 0 5 3 3 5
. MA
Pinheiro
19 (dezenove)
Primário
S EQ - R 0 5 3 3 8
. MA
Presidente Sarney
30 (trinta)
Primário
S EQ - R 0 5 3 4 0
PORTARIA MCOM Nº 5.026, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem
como o que consta no Processo nº 01250.063330/2018-64, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE GUAXUPÉ, CNPJ nº 19.092.907/0001-56, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de Guaxupé/MG, o canal 46 (quarenta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de
2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento
da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.059, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e
na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53900.062301/2016-15, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., CNPJ nº 10.305.548/0001-01, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de
2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento
da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. PE
Escada
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 5 5 0 1
. PI
Bom Jesus
22 (vinte e dois)
Primário
S EQ - R 0 5 5 7 0
. PI
Cocal
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - G 0 5 6 3 0
. PI
Corrente
22 (vinte e dois)
Primário
S EQ - G 0 5 6 3 1
. PI
Luzilândia
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - G 0 5 6 4 1
. PI
Piracuruca
23 (vinte e três)
Primário
S EQ - G 0 5 6 5 0
. PI
São João da Serra
22 (vinte e dois)
Primário
S EQ - G 0 5 6 5 5
. PI
São Raimundo Nonato
22 (vinte e dois)
Primário
S EQ - G 0 5 6 5 6
. RN
Açu
32 (trinta e dois)
Primário
S EQ - G 0 5 6 6 4

                            

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