DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042000025
25
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
594/GM/MME, de 04 de janeiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central
Geradora Eólica, denominada VENTOS DE SANTA LUZIA 11, cadastrada com o Código Único
do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.BA.051585-0.01, de titularidade da empresa
VENTOS DE SAO CANUTO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
42.538.271/0001-45 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.018.326/2022-85, declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica VENTOS DE SAO CANUTO IV ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A, CNPJ n° 42.538.271/0001-45, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 392, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe conferem os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
586/GM/MME, de 02 de janeiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central
Geradora Eólica, denominada VENTOS DE SANTO ANTONIO 01, cadastrada com o Código
Único do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047205-0.01, de titularidade da
empresa VENTOS DE SAO GALDINO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
42.495.343/0001-14 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.018.352/2022-11, declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica VENTOS DE SAO GALDINO ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A, CNPJ n° 42.495.343/0001-14, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 394, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
10271.422163/2021-46, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica PLOC EMPREENDIMETOS SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ
n° 14.667.684/0001-94, CNO (do titular
do Projeto) nº
90.003.03085/76, estabelecida na Av. Sete, 35, Cohab Anil IV, CEP 65052-650 - São Luís -
MA, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI,
para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do contrato de
engenharia, fornecimento de equipamentos e construção firmado entre a beneficiária,
como contratada
o CONSÓRCIO HTB PIACENTINI
- PORTO ITAQUI,
CNPJ nº
36.892.514/0001-46, como contratante.
Art. 2º A contratante é contratada pela a empresa Itacel Termial de Celulose de
Itaqui S/A, CNPJ 32.239.007/0001-57, titular do projeto na área de infraestrutura de
transporte portuária, denominado Projeto IQ18, aprovado pela Portaria nº 4.264, de
01/10/2019 da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias e foi habilitada ao REIDI
por meio do ADE nº 21, de 16 de março de 2020, expedido pela Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, publicada no DOU, nº
59, de 26/03/2020, Seção 1.
Art. 3º O período der execução da obra é de 16/03/2020 a 02/10/2021,
conforme consta do Ato Declaratório Executivo nº 21/2020.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANCA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão
do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos
diplomas legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
1.193/SPE/MME, de 09 de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central
Geradora Eólica, denominada Ventos de São Roque 29, cadastrada com o Código Único do
Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.PI.038123-3.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.903, de 23 de novembro de 2021, de titularidade da empresa Enel Green
Power Ventos de São Roque 29 S.A., inscrita no CNPJ 31.595.987/0001-68 e, considerando
ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.017820/2022-22, declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica Enel Green Power Ventos de São Roque 29
S.A., CNPJ n° 31.595.987/0001-68, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 2185, Sala 909,
910 e 911, Torre 02, Quadra 02, Parque Vilmary, Lote 03, CEP 64.051-090 - São Cristovão
- Teresina-PI, Cadastro Nacional de obras/CEI: 90.008.52088/75, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144,
de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de
2019, com período de execução de 03/03/2022 a 31/07/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para
o Desenvolvimento
da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos casos
autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria
nº 1.193/SPE/MME, de 09 de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da
Central Geradora Eólica, denominada Ventos de São Roque 26, cadastrada com o Código
Único do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.PI.038120-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.902, de 23 de novembro de 2021, de titularidade da empresa
Enel Green Power Ventos de São Roque 26 S.A., inscrita no CNPJ 31.594.093/0001-53 e,
considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.017832/2022-57,
declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica Enel Green Power Ventos de São Roque
26 S.A., CNPJ n° 31.594.093/0001-53, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 2185, Sala
909, 910 e 911, Torre 02, Quadra 02, Parque Vilmary, Lote 03, CEP 64.051-090 - São
Cristovão - Teresina-PI, Cadastro Nacional de obras/CEI: 90.008.52078/78, para operar
no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada
pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 03/03/2022 a
31/07/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 37, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, pelos arts. 1º
ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de
novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020 e demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 852.840 (oitocentos e cinquenta e dois mil e
oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa
Columbia Trading S/A, CNPJ 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº
315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por The Absolut Company AB SE-117 97 - Stockholm - Sweden:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid
. VODKA ABSOLUT 750ml
Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40%
11.550
138.600
. VODKA ABSOLUT 1000ml
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40%
59.520
714.240
Parágrafo único: O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as
obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da Receita Federal do Brasil
de seu domicílio fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art.2º- A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art.3º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca
comercial Vermute Cinzano Bianco.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº
42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos
integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 26.520 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte) selos
de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador
CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na
Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por
Campari Argentina S/A:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. VERMUTE CINZANO BIANCO
2.210 caixas de 12 garrafas de 1.000ml.
26.520
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal

                            

Fechar