DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca
comercial Vermute Cinzano Rosso.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº
42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos
integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 106.080 (cento e seis mil e oitenta) selos de
controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador CAMPARI
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia
Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por Campari
Argentina S/A:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. VERMUTE CINZANO ROSSO
8.840 
caixas 
de 
12 
garrafas 
de
1.000ml
106.080
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca
comercial Vermute Cinzano Rosso.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº
42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos
integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 106.080 (cento e seis mil e oitenta) selos de
controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador CAMPARI
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia
Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por Campari
Argentina S/A:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. VERMUTE CINZANO ROSSO
8.840 
caixas 
de 
12 
garrafas 
de
1.000ml
106.080
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato
Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho
de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1o O fornecimento de 54.000 (cinquenta e quatro mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto,
CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por George Ballantine & Son - Dumbarton, G82
2ss, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY 
BALLANTINES
12YO
12X1000ML RESTAGE
4.500
caixas
de 12
garrafas
de
1000ml, graduação alcoólica de 40%
54.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato
Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de
julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 5.520 (cinco mil, quinhentos e vinte) selos de
controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200
GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY40601:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. JIM BEAM APPLE - LICOR FINO DE
M AÇ Ã
460 caixas de 12 garrafas de 1.000ml,
graduação alcoólica de 32,5%
5.520
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JONATHAN BAHIA DA COSTA SIQUEIRA
144.146.407-76
10715.720266/2022-93
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 43, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.103143/2022-61,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único
do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto
nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão
temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, nos termos dos
artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 07.785.858/0001-
58, até 28/02/2023, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no Anexo do
ADE DECEX nº 30, de 16/03/2022, publicado no DOU de 18/03/2022, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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